DECRETO N. 30.805, DE 31 DE JANEIRO DE 1958

Dá ao Ginásio Estadual de Guará, a denominação de Ginásio Estadual "Marechal Rondon".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que poderão ser atribuídos aos estabelecimentos oficiais de ensino, a título de homenagem, nomes de ilustres individualidades, com relevantes serviços à causa pública ao país e à humanidade;
Considerando que dentre as grandes personalidades, alçadas, de modo singular, ao respeito, ao reconhecimento e à admiração do povo brasileiro e de tôdas as nações cultas do mundo, a do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, se destaca como das mais extraordinárias, aureolada de internacional prestígio pela memorável obra humanitária que realizou;
Considerando que o Marechal Rondon, desbravador intemerato e desprendido de um mundo desconhecido, promovendo a expansão da rêde telegráfica no interior brasileiro, vadeando os sertões inexplorados, organizando o trabalho da humanização do trato com o silvícola e desenvolvendo o serviço de proteção aos índios, consolidando em jornada igualmente heróica grande parte dos frutos territoriais da gigantesca epopéia bandeirantes, - projetou-se no seio da pátria como um pioneiro incomparável, cuja vida se imortalizou na História como um elevado padrão de honra, de dignidade, de patriotismo de trabalho ao serviço de sua terra e da humanidade;
Considerando que o falecimento do ilustre brasileiro, a 19 do corrente, no Rio de Janeiro, enterneceu a pátria e deu ensêjo a um intenso movimento de exaltação a sua memória;
Considerando que o Govêrno do Estado de São Paulo não vê maneira mais nobre e justa de enaltecer a figura do Marechal Rondon que a de entregar à mocidade paulista a tarefa honrosa do culto de sua memória veneranda;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual Marechal Rondon o Ginásio Estadual de Guará.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paulo Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth,

Diretor Geral.