DECRETO N. 30.805, DE 31 DE JANEIRO DE 1958
Dá ao Ginásio Estadual de Guará, a denominação de Ginásio Estadual
"Marechal Rondon".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que poderão ser atribuídos aos estabelecimentos oficiais de
ensino, a título de homenagem, nomes de ilustres individualidades, com
relevantes serviços à causa pública ao país e à humanidade;
Considerando que dentre as grandes personalidades, alçadas, de modo singular,
ao respeito, ao reconhecimento e à admiração do povo brasileiro e de tôdas as
nações cultas do mundo, a do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, se
destaca como das mais extraordinárias, aureolada de internacional prestígio
pela memorável obra humanitária que realizou;
Considerando que o Marechal Rondon, desbravador intemerato e desprendido de um
mundo desconhecido, promovendo a expansão da rêde telegráfica no interior
brasileiro, vadeando os sertões inexplorados, organizando o trabalho da
humanização do trato com o silvícola e desenvolvendo o serviço de proteção aos
índios, consolidando em jornada igualmente heróica grande parte dos frutos territoriais
da gigantesca epopéia bandeirantes, - projetou-se no seio da pátria como um
pioneiro incomparável, cuja vida se imortalizou na História como um elevado
padrão de honra, de dignidade, de patriotismo de trabalho ao serviço de sua
terra e da humanidade;
Considerando que o falecimento do ilustre brasileiro, a 19 do corrente, no Rio
de Janeiro, enterneceu a pátria e deu ensêjo a um intenso movimento de
exaltação a sua memória;
Considerando que o Govêrno do Estado de São Paulo não vê maneira mais nobre e
justa de enaltecer a figura do Marechal Rondon que a de entregar à mocidade
paulista a tarefa honrosa do culto de sua memória veneranda;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual Marechal Rondon o Ginásio
Estadual de Guará.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paulo Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 31 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral.