DECRETO N. 30.733, DE 23 DE JANEIRO DE 1958
Estabelece
normas a serem observadas pelas juntas de saúde da Fôrça
Pública do Estado, quanto à conceituação de
Cardiopatia Grave, para fins da Lei n. 237, de 29 de dezembro de 1948.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizado a adoção na Força Pública
do Estado pelas Juntas de Saúde e Enfermaria de Cardiologia, das
normas de conceituação de Cardiopatia Grave estabelecidas
pelo Decreto Federal n; 39.333, de 8 de junho de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da
Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.