DECRETO N. 30.733, DE 23 DE JANEIRO DE 1958

Estabelece normas a serem observadas pelas juntas de saúde da Fôrça Pública do Estado, quanto à conceituação de Cardiopatia Grave, para fins da Lei n. 237, de 29 de dezembro de 1948.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado a adoção na Força Pública do Estado pelas Juntas de Saúde e Enfermaria de Cardiologia, das normas de conceituação de Cardiopatia Grave estabelecidas pelo Decreto Federal n; 39.333, de 8 de junho de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.