DECRETO N. 30.730, DE 22 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre delegação de competência na Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências

JÂNIO QUADROS,  GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do art. 80, da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, ficam delegadas na forma abaixo indicada, e sem prejuÍzo da competência que lhe é própria, as seguintes atribuições do Secretário da Segurança Pública:
I - Ao Diretor Geal do Departamento de Administração para:
1) autorizar a aquisição de material permanente até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros);
2) assinar avisos de suprimentos de fundos à Força Pública e Guarda Cívil;
3) autorizar locações de imóveis e aprovar os respectivos contratos, ouvido prèviamente o Delegado Geral quando se tratar de prédio destinado ao uso de dependências policiais, bem como autorizar a despeza correspondente;
4) autorizar, em relação aos servidores do Departamento de Administração, a prestação de serviços extraordinários, de que trata o artigo 339, item III, da C. L. F.;
5) autorizar, no tocante aos servidores do Departamento de Administração, o gozo de férias, bem como a denegação, por necessidade do serviço;
6) autorizar a compensação de férias não gozadas;
7) autorizar horário especial a estudante, de acôrdo com as normas em vigor;
8) autorizar o afastamento de servidores nos têrmos do art. 514 e 515 da C. L. F;
9) decidir sôbre pedidos de licença formulados por servidores do Departamento de Administração para tratar de assuntos particulares, com fundamento nos arts.488 e 494 da C. L. F;
10) conceder licenças nos casos do art. 466, ítens II e III, da C. L. F.;
11) expedir atos de afastamento autorizados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário de Estado, nos têrmos dos arts. 218 e 229, § 1.º da C. L. F.;
12) expedir títulos de provimento de cargos e funções públicas, inclusive  promoção, decorrentes de decretos do Governador ou de atos do Secretário de Estado;
13) expedir tiíulos para a percepção de adicionais por tempo de serviço;
14) apostilar títulos de nomeação em caso de retificação ou mudança de nome;
15) apostilar títulos de provimento para efeito declaratório de situações decorrentes de disposições legais ou de decisões das autoridades competentes;
16) examinar e providenciar sôbre pedidos de contagem em dôbro de tempo de serviço;
17) decidir recursos relativos à avaliação do mérito e à classificação final nas listas de promoção a que aludem, respectivamente, os arts. 150 e 152 da C. L. F., exceto quanto aos interpostos por integrantes das carreiras de Delegado de Polícia, escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Radiotelegrafista e Carcereiro;
18) assinar o expediente relativo aos pedidos de informações formulados pelo SIAL e pela A.T.L.;
II - Ao Chefe do Gabinete do Secretário de Estado para fazer a designação nominal a que se refere o art. 7.º do Decreto n. 30.589, de 30 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - No exercício das atribuições delegadas por êste decreto serão observadas as seguintes regras:
I - rigorosa obediência aos preceitos legais e regulamentares;
II - critério restritivo no tocante a quaisquer atos ou decisões que possam, direta ou indiretamente, determinar aumento de despesa ou diminuição de receita:
III - proibição de quaisquer liberalidades, tolerância ou interpretações baseadas em equidade e critérios ampliativos semelhantes.
Artigo 3.º - Cumprirá aos ocupantes de cargos e funções de direção e chefia:
a) - resolver, dentro dos limites de sua competência,  todos os casos que lhes sejam apresentados;
b) submeter ao superior hierárquico apenas aquelas que sejam estranhos às próprias atribuições devendo, porém nesta hipótese, expender opinião a respeito e indicar a solução a ser adotada;
c)  - proferir despachos interlocutórios que objetivam a conveniente instrução dos processos e outros expedientes que dependam de decisão superior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.