DECRETO N. 30.730, DE 22 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe
sôbre delegação de competência na Secretaria
de Segurança Pública e dá outras
providências
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do art. 80, da Lei n. 4.507,
de 31 de dezembro de 1957, ficam delegadas na forma abaixo indicada, e
sem prejuÍzo da competência que lhe é própria, as
seguintes atribuições do Secretário da
Segurança Pública:
I - Ao Diretor Geal do Departamento de Administração para:
1) autorizar a aquisição de material permanente até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros);
2) assinar avisos de suprimentos de fundos à Força Pública e Guarda Cívil;
3) autorizar locações de imóveis e aprovar os
respectivos contratos, ouvido prèviamente o Delegado Geral
quando se tratar de prédio destinado ao uso de
dependências policiais, bem como autorizar a despeza
correspondente;
4) autorizar, em relação aos servidores do Departamento
de Administração, a prestação de
serviços extraordinários, de que trata o artigo 339, item
III, da C. L. F.;
5) autorizar, no tocante aos servidores do Departamento de
Administração, o gozo de férias, bem como a
denegação, por necessidade do serviço;
6) autorizar a compensação de férias não gozadas;
7) autorizar horário especial a estudante, de acôrdo com as normas em vigor;
8) autorizar o afastamento de servidores nos têrmos do art. 514 e 515 da C. L. F;
9) decidir sôbre pedidos de licença formulados por
servidores do Departamento de Administração para tratar
de assuntos particulares, com fundamento nos arts.488 e 494 da C. L. F;
10) conceder licenças nos casos do art. 466, ítens II e III, da C. L. F.;
11) expedir atos de afastamento autorizados pelo Chefe do Poder
Executivo e pelo Secretário de Estado, nos têrmos dos
arts. 218 e 229, § 1.º da C. L. F.;
12) expedir títulos de provimento de cargos e
funções públicas, inclusive
promoção, decorrentes de decretos do Governador ou
de atos do Secretário de Estado;
13) expedir tiíulos para a percepção de adicionais por tempo de serviço;
14) apostilar títulos de nomeação em caso de retificação ou mudança de nome;
15) apostilar títulos de provimento para efeito declaratório de
situações decorrentes de disposições legais
ou de decisões das autoridades competentes;
16) examinar e providenciar sôbre pedidos de contagem em dôbro de tempo de serviço;
17) decidir recursos relativos à avaliação do
mérito e à classificação final nas listas
de promoção a que aludem, respectivamente, os arts. 150
e 152 da C. L. F., exceto quanto aos interpostos por integrantes das
carreiras de Delegado de Polícia, escrivão de
Polícia, Investigador de Polícia, Radiotelegrafista e Carcereiro;
18) assinar o expediente relativo aos pedidos de informações formulados pelo SIAL e pela A.T.L.;
II - Ao Chefe do Gabinete do Secretário de Estado para fazer a
designação nominal a que se refere o art. 7.º do
Decreto n. 30.589, de 30 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - No exercício das atribuições
delegadas por êste decreto serão observadas as
seguintes regras:
I - rigorosa obediência aos preceitos legais e regulamentares;
II - critério restritivo no tocante a quaisquer atos ou
decisões que possam, direta ou indiretamente, determinar aumento
de despesa ou diminuição de receita:
III - proibição de quaisquer liberalidades,
tolerância ou interpretações baseadas em equidade e
critérios ampliativos semelhantes.
Artigo 3.º - Cumprirá aos ocupantes de cargos e funções de direção e chefia:
a) - resolver, dentro dos limites de sua competência, todos os casos que lhes sejam apresentados;
b) submeter ao superior
hierárquico apenas aquelas que sejam estranhos às
próprias atribuições devendo, porém nesta
hipótese, expender opinião a respeito e indicar a
solução a ser adotada;
c) - proferir despachos
interlocutórios que objetivam a conveniente
instrução dos processos e outros expedientes que dependam
de decisão superior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.