Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.631, DE 04 DE JANEIRO DE 1958

DISPÕE QUE SE OBSERVE, NA EXECUÇÃO DA LEI Nº 4268, DE 13/11/1957 E DO ART. 39 DA LEI Nº 4507, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957, A DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA CONSTANTE DAS TABELAS ANEXAS

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Na execução do orçamento do Estado, para o exercício de 1958, de que trata a Lei n. 4.368, de 13 de novembro de 1957, e o artigo 39 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, será observada a discriminação da Receita e Despesa, constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral









































































































































































DECRETO N. 30.631, DE 14 DE JANEIRO DE 1958


Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 4.368, de 13 de novembro de 1957, e do artigo 39 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas.



Retificação

(Em aditamento à publicação de 31-1-58)


Parte II
Despesa Geral
Parágrafo 8.º
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social
Hospital de Isolamento "Emílio Ribas"
Verba n. 172
Onde se lê:
430 - Transportes diversos
Leia-se:
432 -Transportes diversos