DECRETO N. 30.613, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre prorrogação da vigência dos créditos especiais a que se referem o artigo 1.º da Lei n. 1.670, de 31 de julho de 1952 e artigo 2.º da Lei n. 3.804, de 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o artigo 30 da Lei n. 4. 507, de 31 de dezembro de 1957 fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1958, a vigência dos créditos especiais de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) e Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) abertos na Secretaria da Fazenda á mesma Secretaria respectivamente, pelos decretos ns. 21.147 de 14 de agôsto de 1952 e 27.432, de 13 de fevereiro de 1957 destinados à constituição de estoque de materiais de uso frequente nas repartições estaduais a serem mantidos pela Comissão Central de Compras.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral