DECRETO N. 30.331, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Acrescenta um item ao artigo 413 do Decreto n. 27.300, de 22-1-57 ("C.D.").
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte item no artigo 415, do Decreto n. 27.300 de 22 de janeiro de 1957 ("C.D."):
"XI - remuneração pela regência de aulas
extraordinárias ou excedentes, dos estabelecimentos de ensino
secundário, normal ou profissional, desde que somadas as do
cargo ocupado, não ultrapasse o limite de 36 por semana."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1967.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral