DECRETO N. 30.331, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

Acrescenta um item ao artigo 413 do Decreto n. 27.300, de 22-1-57 ("C.D.").

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Educação,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte item no artigo 415, do Decreto n. 27.300 de 22 de janeiro de 1957 ("C.D."):
"XI - remuneração pela regência de aulas extraordinárias ou excedentes, dos estabelecimentos de ensino secundário, normal ou profissional, desde que somadas as do cargo ocupado, não ultrapasse o limite de 36 por semana."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1967.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral