DECRETO N. 29.957, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Segurança Pública, do crédito suplementar de Cr§ 2. 500.000,00, autorizado pela Lei n. 4.241, de 17 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrbuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 4.241, de 17 de outubro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr§ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa com a aquisição de veículos para o transporte de réus presos e suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
VERBA N. 83
Material e Serviços
Cr$
8.20.2 2 - Material Permanente
24 - Veículos, semoventes e arreamentos
240 - Veículos Motorizados.. .. ..2.500.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 3 1, código 8.93.4 - Item 491 - Encargos transitórios, atribuída, no orçamento vigente, ao Serviço de Fiscalização Artística, da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral