DECRETO N. 29.823, DE 5 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de Seções e transformação de cargos do Quadro da C.E.E S P.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas duas Secções de Expediente na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinadas, respectivamente, à Secretaria do Conselho Administrativo e ao Serviço de Engenharia.
Artigo 2.º - Ficam transformados em cargos de Chefe de Secção, padrão "T", e integrados na Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da C.E E S.P., um cargo de escriturário, classe "I" e um cargo de escriturário, classe "J", da Tabela III da mesma parte e Quadro, dos quais são ocupantes os funcionários de que tratam os processos ns. CEESP-6 833-54 e 45-55.
Artigo 3.º - Serão apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P., os títulos dos funcionários ocupantes dos cargos a que se refere o artigo 2.º, dêste Decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correção por conta das verbas próprias do orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.