DECRETO N. 29.823, DE 5 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação de Seções e transformação de cargos do Quadro da C.E.E S P.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas duas Secções de
Expediente na Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
destinadas, respectivamente, à Secretaria do Conselho
Administrativo e ao Serviço de Engenharia.
Artigo 2.º - Ficam transformados em cargos de Chefe de
Secção, padrão "T", e integrados na Tabela II
da Parte Permanente, do Quadro da C.E E S.P., um cargo de
escriturário, classe "I" e um cargo de escriturário,
classe "J", da Tabela III da mesma parte e Quadro, dos quais
são ocupantes os funcionários de que tratam os processos
ns. CEESP-6 833-54 e 45-55.
Artigo 3.º - Serão apostilados pelo Presidente do
Conselho Administrativo da C.E.E.S.P., os títulos dos
funcionários ocupantes dos cargos a que se refere o artigo
2.º, dêste Decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto correção por conta
das verbas próprias do orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.