DECRETO N. 29.776, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957

Retifica o Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957 (C.D.)

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta: 

Artigo 1.º - São retificados da forma seguinte, os artigos abaixo discriminados da C.D. (Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957):
a)  - No artigo 380, onde consta "Capítulo "IV", passa a figurar " Capítulo VI";
b) -  No artigo 448, onde consta "parágrafo único do artigo 473 da Consolidação", passa a figurar " § 1.° do artigo 473 da Consolidação"; e
c)
-  No artigo 622, onde consta " artigos 486 e 498", passa a figurar " artigos 486 e 504".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodriguez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.