DECRETO N. 29.618, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957

Cria o Setôr de Assistência aos Municipios no Escritório do Estado de São Paulo, no Rio de Janeiro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta

Artigo 1.º - É criado, diretamente subordinado ao encarregado do Escritório do Estado de São Paulo, no Rio de Janeiro e nos têrmos do decreto n. 26.180, de 24 de julho de 1956, o Setôr de Assistência aos Municípios.
Parágrafo único - O referido Setôr entrosará suas atividades na Capital Federal com o Serviço de Assistência aos Municípios, da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral