DECRETO N. 29.618, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957
Cria o Setôr de Assistência aos Municipios no Escritório do Estado de São Paulo, no Rio de Janeiro.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - É criado, diretamente subordinado ao
encarregado do Escritório do Estado de São Paulo, no Rio
de Janeiro e nos têrmos do decreto n. 26.180, de 24 de julho de 1956, o
Setôr de Assistência aos Municípios.
Parágrafo único -
O referido Setôr entrosará suas atividades na Capital
Federal com o Serviço de Assistência aos
Municípios, da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral