DECRETO N. 29.342, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre relotagao de cargos.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas, atribuições legais e de
acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Centros
de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, os cargos vagos abaixo, ainda não
providos, criada pela Lei n. 974, de 12 de fevereiro de 1951 e lotados
na Divisão do Serviço do Interior, do citado Departamento
pelo Decreto n. 20.380, de 15 de março de 1951:
oito (8) da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS. PP-III;
sete (7) da carreira de Servente-Continuo-Porteiro do QSSPAS-PP-III.
Artigo 2.º - Os cargos relotados por êste decreto
quando providos serão pagos, nêste exercício, por conta das
dotações a êles correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral