DECRETO N. 29.243, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Modifica e revoga dispositivos da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544 de 5 de outubro de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ. VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com a Lei n. 3.725, de 15 de Janeiro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único, do artigo 187, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956: 
"Parágrafo único - No cálculo dos adicionais, por tempo de serviço e nos de aposentadoria ou disponibilidade, será computada somente a gratificação de função que já estiver incorporada ao patrimônio do funcionário, para todos os efeitos legais".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar da vigência da Lei n. 3.725, de 15 de Janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário os artigos 188 e 553 da Consolidação aprovada pelo decreto n. 2 6 544, de 5 de outubro de 1956.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.