DECRETO N. 29.177, DE 30 DE JULHO DE 1957
Cria a 33.ª subdelegacia de
polícia da 14.ª Circunscrição da Capital -
Butantã, com sede na localidade de Jardim Kuabara.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª
Circunscrição da Capital - Butantã - a 33.ª
(trigésima terceira) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida pela denominação de Jardim Kuabara.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.