DECRETO N. 29.136, DE 26 DE JULHO DE 1957
Dá ao Grupo Escolar de Cajuru a denominação de Grupo Escolar "Dr. Messias da Fonseca".
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, no uso de suas atribuições, e, Considerando
que o Dr. Messias da Fonseca, falecido em 7 de junho de 1925, foi o
primeiro diretor do Grupo Escolar da cidade de Cajuru, onde deixou,
Indelevel na estima pública, a memória de sua
administração, entusiasta e benemérita;
Considerando que alem do magistério primário, que
competentemente exerceu, em Remédios da Ponte do Tietê,
Santa Isabel, Araras, Cajuru e nesta Capital, o citado professor foi
médico que se destacou, em Botucatu e nesta Capital, pelos seus
relevantes serviços durante a gripe que assolou o Estado em
1918; Considerando o que lhe foi representado pela Delegacia de Ensino
de Ribeirão Preto e pelo Prefeito Municipaç de
Cajurí, terra natal Dr. Messias da Fonseca.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Dr. Messias da Fonseca", o Grupo Escolar de Cajurú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.