DECRETO N. 28.403, DE 15 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública das áreas de terrenos situados aos municípios de Igaraçú do Tietê, São Manuel, Botucatú, Anhembi, Conchas, Laranjal Paulista, Piracicaba, São Pedro, Dois Córregos, Mineiros de Tietê e Barra Bonita, dêste Estado, necessárias a bacia de acumulação da usina hidroelétrica de Barra Bonita do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO , DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou judicial, as glebas de terras situadas nos terrenos ribeirinhos aos rios Tietê Piracicaba e afluentes, pertencentes a diversos proprietários, glebas estas necessárias à formação do reservatório de regularização de vazões da usina hidroelétrica de Barra Bonita, localizada na Corredeira do Matão, no Rio Tietê, objeto da concessão outorgada pelo Govêrno Federal pelo Decreto n.º 35.641 de 10 de junho de 1954, inclusive as benfeitorias nelas existentes, assim limitadas e descritas:

as glebas de terras acima referidas cobrem uma área de cêrca de 35.000 hectares ou 14.500 alqueires paulistas, conforme é indicada na planta n.º A-1-153-S.V.T., rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, e se limitam aos terrenos ribeirinhos aos rios Tietê, Piracicaba e afluentes situados abaixo da curva de nível de cota 455.00 metros referida ao Nivelamento Geral do Estado, bem como pelo eixo da barragem localizado transversalmente à Corredeira do Matão, a cerca de 3.610 metros medidos ao longo do eixo do rio Tietê, de jusante para montante a partir da ponte que liga as cidades de Barra Bonita a Igaraçu do Tietê, como se descreve a seguir: " Começa no ponto, A, situado ao lado esquerdo do rio Tietê, sôbre o eixo da barragem e à cota 455,00 m.s.n.m. e segue pela curva de nível definida por esta cota, subindo o mesmo rio até o povoado da Laras (antiga Capela de São Sebastião) e passando pelos municípios de Igaraçu do Tietê, São Manuel, Botucatú, Anhembi, Conchas e Laranjal Paulista; a partir do povoado de Laras, descendo o rio pela margem direita e sôbre a mesma curva de nível, segue até a confluência do rio Piracicaba passando pelos municípios de Piracicaba, Anhembí e Botucatú; da barra do Rio Piracicaba sôbre o rio Tietê, segue a mesma curva de nível subindo aquêle rio pela margem esquerda, passando pelos municípios de Botucatú, Anhembí e Piracicaba, até a ponte de Artemis sôbre o rio Piracicaba; daí segue pela mesma curva de nível descendo o rio Piracicaba pela margem direita e passando pelos municípios de Piracicaba, São Pedro e Dois Córregos, até a confluência dêste rio com o Tietê, daí, segue pela mesma curva de nível descendo o rio Tietê pela margem direita passando pelos municípios de Dois Córregos, Mineiros do Tietê e Barra Bonita, até o ponto B, localizado sôbre o eixo da barragem, na margem direita à cota 455 m.s.n.m; do ponto B segue pelo eixo de barragem, numa extensão de 490 metros até o ponto A, início do perímetro descrito.
Parágrafo único - As glebas de terras, fechadas pelas divisas citadas nêste artigo, constam pertencer a: 1) Antonio Conceição Cunha, 2) Benedito Amaro Rodrigues e Brasílio Rodrigues da Silva, 3) Benedito Batista Domingues,  4) Benedito Domingues Custodio, 5) Benedito Piedade, 6) Benedito de Quadros, 7) Cia. Itaquerê Industrial e Agrícola, 8) Henrique Angelo Winkler, 9) Ismael Morato do Amaral, 10) João Carlos Conceição, 11) João Winckler, 12) Joaquim Fernandes Vieira, 13) Joaquim Nunes Falcão, 14) Joana Sabino Lombardi, 15) José Calcidoni, 16) José Lombardi, 17) José Miguel, 18) Lourenço Ferrari, 19) Martinho Rodrigues, 20 Paulo Rodrigues de Oliveira, 21) Sucessores de Pedro Antonio Fernandes, 22) Pedro Conceição Cunha, 23) Severino Calcidoni, 24) Expedito Scalise, 25) Victor Gonçalo, Angelo e Antonio Concetini, 26) Victor Gonçalo, Angelo Antonio e Aparecida Concetini, 27) Brasílio Joaquim Alves, 28) Milton e Camilie Queiroz de Moraes, 29) Cia. Agrícola e Industrial Barra Bonita, 30) Cia. Agrícola Paulista, 31) Daniel Leoz, 32) Amélia Nascimento e outros, 33) Alberto Conduta, 34) João Mascaro, 35) Irmãos Dario, 36) Astrogildo Santos Silva, 37) Luiz Cachetti Ferrari, 38) Faustino Ferreira, 39) Alberto Losi, 40) Alcides Soares, 41) Antonio Emidio de Barros, 42) Antonio Emídio de Barros Filho, 43) Antonio Martins Costa, 44) Benedito Augusto Braga, 45) Carlos Almeida Pinto e Atílio Silva Fonseca Filho, 46) Dario Batistão, 47) Fauzy Saway, 48) Abel, Alvaro, João Batista, Marciano e Ogenilha Zacharias e Da. Maria Zacharias Cardoso, 49) Geraldo Lima, 50) Geraldo Pereira de Barros, 51) Gualberto Piascentini, 52) Guilherme da Silva, 53) Heitor Quintino de Carvalho, 54) Januário de Souza Loureiro e Albino Eugênio de Moraes, 55) João Batista Vieira de Moraes, 56) João Leonel de Campos, 57) João L    , 58) João Winckler, 59) Joaquim Manoel, 60) Joaquim Manoel da Silva, 61) João Melão e outros, 62) José Rodrigues de Moraes, 63) Luiz Aparecido da Silveira, 64) Maria José de Barros Fracaroli, 65) Rafael Antunes Garcia, 66 Maria Cruz Lima e outros, 67) Nicolau Pinfild e outro, 68) Sebastião Paes Corrêa, 69) Ana Conceição Assumpção e outro, 70) Antonio Zampieri e outros, 71) Augusto Alfredo, 72) Benedito Antonio de Pontes, 73) Cantidiano Alves Lima e outros, 74) Carina Caram e outros, 75) José Gonçalves, 76) Antonio Corrêa, 77) Miguel Gonçalves, 78) Antonio Gonçalves, 79) Miguel Gonzales, 80) Sebastiana Amélia de Jesus e outros, 81) Carlos Bush, 82) Napoleão Temporino, 83) José Bernardino Amaral, 84) Irmãos Renzi, 85) João Camega, 86) Deolindo José Vieira, 87) Orlando Ometo - Usina da Barra S.A, 88) João Brunheira, 89) Batista Ribeiro e outros, 90) Benedito Martins de Toledo, 91) Erasmo da Paz, 92) Felisbino Ribeiro Viana, 93) Francisco Brunheira, 94) João Henrique de Campos, 95) José Rodrigues de Moraes, 96) José Silveira Lara, 97) Orestes Brunheira e outros, 98) Alcidia Campanha Allio, 99) Belarmino Carlos, 100) Pedro Perim e outros, 101) Mario Valêncio Brochado, 102) Galileu Belinacci e irmão, 103) Adelino Alves da Silva, 104) Aldano Beneton e outros, 105) Alfredo Delazari, 106) Antonio Vieira de Campos, 107) José Valentino Pires e outros, 108) Maria Rita e outros, 109) Luiz Beneton, 110) Joaquim Stropa, 111) Laura Junqueira, 112) Paulo Teixeira de Campos, 113) Pedro, Antonio e Vicente Ferro, 114) Sebastião Borges da Silva, 115) Vitalino Soares da Silva, 116) Octacilio Pupo Junqueira, 117) Alcindo Teixeira, 118) Alfredo Olive, 119) Ana Olive, 120) Antonio Gasparoto e irmão, 121) Benedito Ferraz de Oliveira e outros, 122) Claudio e Ariovaldo Ruim, 123) Getúlio D. Aranha e irmãos, 124) Ada A.de Morais, 125) Adolfo Manecardo, 126) Alcides Carmignani, 127) Algelo Geraldi, 128) Armando Dedini e outros, 129) Antonio de Araujo, 130) Benedito D. da Silva, 131) Benedito Piedade, 132) Celso Silveira Melo e outros, 133) Dante e Atílio Renzi, 134; Egídio Mauro, 135) Elias Gabriel de Souza e outros, 136) Fioravante Cenedesi, 137) Florindo Ferreira Barros, 138) Francisca Oliveira Fleury, 139) Francisco Castilho Hidalgo, 140) Francisco Guardia Sanches, 141) Gerolamo Ometto, 142) Gino Lorandi, 143) Holger Gensen Kok, 144) Irma Conceição Leitão Reichler, 145) Geni Conceição Leitão, 146) Jorge Bento Baracat Netto, 147) João da Cruz, 148) João Garbim, 149) José Aguiar de Figueiredo, 150) José Francisco de Freitas, 151) José Gomes da Silva, 152) José Peres Gonçalves Filho, 153) Lazaro Antonio de Araujo, 154) Leopoldo Labes, 155) Louis Clement, 156) Lucilia Leitão da Silva, 157) Luiz Gonzaga Campos Toledo, 158) Luiz Guidotti, 159) Mario Ardisson Sbrissa e outros, 160) Mary Corrêa de Oliveira, 161) Nelson e José Peressinotto, 162) Orestes Detoni, 163) Otubo Ezo, 164) Primo Angelo Falzoni, 165) Sebastião Candido de Moraes, 166) Usina Modelo S.A., 167) Antonio Domingues Paes, 168) Antonio Pires da Rosa, 169) Herdeiros de Antonio Ribecco, 170) Bento Alves de Moraes, 171) Dantel Gonzales, 172) Ernesto Granuzzi, 173) Flamínio Jose de Oliveira, 174) Francisca Maria de Jesus, 175) Francisco Castilho Hidalgo, 176) Matheus Cardenal e outros, 177) Pedro Benedito e Celso Domingues, 178) Pedro Bergara, 179) Plínio Alves Moraes, 180) Sebastião Antonio Garcia e Antonio Araujo, 181) Thereza Maria de Jesus, 182) José Serafim e Adolfo Vilela de Figueiredo, 183) Joaquim Cipriano de Camargo, 184) Jeronimo Segura Garcia e outros, 185) Glanicola Matarazzo, 186) Benjamim Augusto, 187) Cia. Agrícola Araquá, 188) Enéas Cintra da Silveira, 189) Vitório Locatelli e outros, 190) Joaquim Angelo Mamesso, 191) Espólio Albino Lema da Silveira, 192) Angelo Pescarini e outros, 193) Antonio Beviglieri e Irineu Desuo, 194) Antonio Caminato e outro, 195) Antonio Cobra Filho e outro, 196) Banco Comercial do Estado de São Paulo S.A., 197) Eduardo Sanchez Garcia, 198) Guilherme Bonfiglio, 199) Henri Joseph Braun, 200) Pedro Corrente, 201) Raul Penteado de Oliveira, 202) Shigeli Takaki, 203) João Batista Siloto, 204) João Cantoni, 205) João e Américo Rodrigues Guilham, 206) José Garcia da Costa, 207) José Rodrigues Junior, 208) Termas de Lindoia S.A., 209) Angelo Leandro e Jacob Delia Coleta, 210) Francisco Petrel Rodrigues, 211) Irmãos Renzi, 212) José Dias Botelho, 213) Joaquim Theodoro, 214) Simão Cury.
Artigo 2.º - Nas glebas acima descritas estão incluídas as áreas correspondentes aos terrenos reservados, de propriedade do Estado, os quais situam-se nas margens dos referidos rios Tietê e Piracicaba, que são correntes públicas de uso comum, conforme preceituam os artigos 11 e 14 do Decreto Lei Federal n. 24.643, de 10 de julho de 1934, e cujos limites são a barranca do rio e a cota de nível que determina o ponto médio das enchentes ordinárias.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 2-4-47-472-1 - Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalação, produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE ( inciso II - artigo 9.º da Lei 3.329, de 30-12-55).
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de  maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral