DECRETO N. 28.346, DE 11 DE MAIO DE 1957

Dá nova redação ao Decreto n. 28.215, de 26 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 10 da Lei n. 3.718. de 11 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 7.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957.
Decreta:

Artigo 1.º - A Diretoria Administrativa (D.A.), diretamente subordinada à Diretoria Geral (D.G.), da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, além das suas atribuições normais, compete:
I - organizar e estudar as propostas de orçamento e de reajustamento orçamentário, da sede e das dependências subordinadas;
II - promover o processamento da despesa da sede da Secretaria do Govêrno; e
III - adquirir, receber, guardar, conservar e distribuir o material da Secretaria, sem prejuízo do disposto na Lei n. 511, de 18-11-1949.
Artigo 2.º - Para o desempenho das atribuições referidas nos itens I , I I e I II, do artigo anterior, ficam instituida, na D.A., as seguintes Secções:
I - Secção de Orçamento e de Processamento da Despesa, com um Setor de Expediente;
II - Secção de Material, com um Setor de Almoxarifado.
Artigo 3.º - A Secção de Orçamento e de Processa mento da Despesa, compete:
I - Estudar, sistematizar e preparar as propostas parciais de orçamento e de reajustamento orçamentário, de acôrdo com as instruções expedidas pela Comissão Central de Orçamento e plano de trabalho da Secretaria;
II - transmitir, por intermédio da D.A., à Contadoria Seccional (C.S.-1), para os fins previsto no artigo 25, do decreto n. 28.080 de 144-1957, devidamente justificadas, as propostas referidas no item I;
III - supervisionar os serviços afetos ao Setor de Expediente; e
IV - realizar os demais trabalhos de sua competência, que lhe forem determinados pelo Diretor Administrativo.
Parágrafo único - Ao Setor de Expediente compete:
1 - emitir notas de empenho, orçamentárias, anulação e requisição, referente às despesas autorizadas a conta das verbas consignadas no orçamento da sede da Secretaria;
2 - proceder ao exame das notas de empenho, orçamentárias, anulação e requisição emitidas pelas dependências da S.G.
3 - preparar e encaminhar ao Tribunal de Contas as relações de empenho, subempenho e de anulação da despesa da sede e dependências;
4 - acompanhar o andamento dos processos no Tribunal de Contas até o seu registro;
5 - proceder ao exame analítico das prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos, na forma da legislação vigente;
6 - examinar as despesas de exercício encerrado para fins de relacionamento de crédito especial;
7 - expedir, examinar, relacionar e redistribuir para as dependências as segundas-vias das requisições de transportes;
8 - transmitir, por intermédio da D.A., cópias autênticas dos documentos enumerados nos itens anteriores, para fins de contabilização, à Contadoria Seccional;
9 - cadastrar e manter atualizado o registro ao material permanente existente na Secretaria;
10 - fornecer, à Contadoria Seccional, quando solicitado, o inventário do material permanente da Secretaria - sede;
11 - preparar o expediente dos processos a serem apreciados pela Comissão Permanente de Orçamento; e
12 - realizar os demais trabalhos de sua competência que lhe forem determinados pelo Chefe da Secção.
Artigo 4.º - A Secção de Material compete.
I - realizar, para a aquisição de material, concorrência pública, administrativa e compras livres, sem prejuízo do disposto na Lei n. 511, de 18-111949;
II - propor a aquisição do material centralizado pela Comissão Central de Compras;
III - classificar e codificar o material de acôrdo com as instruções aprovadas pela Resolução n. 514, de 31 de dezembro de 1955;
IV - organizar o registro de inscrição de fornecedores;
V - organizar quadros comparativos de preços e qualidades do material e dar parecer sôbre as coletas de preços e concorrências;
VI - propor ao Diretor Geral, por intermédio da D. A., a aplicação de penalidades aos fornecedores pelo não cumprimento de suas obrigações;
VII - organizar o calendário de compras;
VIII - fornecer às Secções e Serviços da Secretaria informações sôbre a qualidade e eficiência do material, bem como sôbre tipos, marcas e dimensões existentes no mercado;
IX - rever as requisições e estabelecer a nomenclatura, descrição e unidade de compra, com o fim de facilitar a identificação e a uniformização dos pedidos;
X - propor a troca, cessão ou venda do material considerado em desuso, bem como a baixa de responsabilidade do mesmo;
XI - escriturar em fichas próprias (Resolução n. 514-55), o material recebido, distribuído e em estoque;
XII - organizar listas de nomes dos encarregados e chefes de serviço autorizados a requisitar material:
XIII - fornecer à Contadoria Seccional da Secretaria a demonstração mensal de entradas e saidas do material, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios;
XIV - fornecer ao Tribunal de Contas demonstrações mensais e inventários anuais do material entrado, saído e em estoque;
XV - organizar estatística mensal, por "item" e de dependências, do material de consumo requisitado;
XVI - providenciar consertos, reformas e conservação de móveis, utensílios, máquinas, instrumentos e aparelhos;
XVII - fornecer à D. A. os elementos para a proposta orçamentária; e
XVIII - realizar os demais trabalhos de sua competência, que forem determinados pelo Diretor Administrativo.
Parágrafo único - Ao Setor de Almoxarifado compete:
1 - controlar a entrada e saída do material recebido e distribuído;
2 - fornecer às dependências da Secretaria, mediante "Pedido Interno", os materiais requisitados;
3 - manter sob sua guarda o material armazenado, bem como, em estoque, quantidade suficiente do material de uso mais frequente;
4 - inventariar, semestralmente, o material armazenado e fornecer à Contadoria Seccional para efeito de verificação e encerramento da escrita patrimonial, a relação do material inventariado em 31 de dezembro de cada exercício financeiro; e
5 - realizar os demais trabalhos de sua competência, que lhe forem determinados pelo Chefe da Secção de Material.
Artigo 5.º - Para cumprimento do disposto no artigo 2.° dêste decreto, ficam relotados na Secretaria ao Govêrno 1 (uma) Funcção Gratificada de Chefe de Secão Administrativa (FG-5) e 1 (uma) Função Gratificada de Encarregado de Turma (FG-4), ambas criadas pelo decreto n. 16.354 de 28 de novembro de 1946.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.