DECRETO N. 28.262, DE 30 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre a criação das Regiões Agricolas de Xarqueada, Lupércio e Piratininga.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos do Decreto n. 23.648, de 16 de setembro de 1954, as Regiões Agrícolas de Xarqueada, Lupércio e Piratininga, compreendendo os Municípios correspondentes, que serão desmembrados, respectivamente, das Regiões Agrícolas de Piracicaba, Garça e Baurú.
Artigo 2.º - As novas Regiões Agrícolas serão mantidas com os recursos próprios - pessoal - da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, com a cooperação das respectivas Prefeituras Municipais, que cederão prédios e móveis destinados à instalação das Casas da Lavoura, conforme as exigências mínimas estipuladas pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral