DECRETO N. 28.262, DE 30 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre a criação das Regiões Agricolas de Xarqueada,
Lupércio e Piratininga. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos do Decreto n. 23.648, de 16
de setembro de 1954, as Regiões Agrícolas de Xarqueada, Lupércio e Piratininga,
compreendendo os Municípios correspondentes, que serão desmembrados,
respectivamente, das Regiões Agrícolas de Piracicaba, Garça e Baurú.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
aos 30 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - As novas Regiões Agrícolas serão mantidas com os recursos
próprios - pessoal - da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da
Produção Vegetal, com a cooperação das respectivas Prefeituras Municipais, que
cederão prédios e móveis destinados à instalação das Casas da Lavoura, conforme
as exigências mínimas estipuladas pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral