DECRETO N. 28.250, DE 29 DE ABRIL DE 1957 Determina medidas relativas ao regime de promoção dos alunos
da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 209 da Lei n. 3.233,
de 27 de outubro de 1955, Artigo 1.º - Fica instituída uma Nota de Ano, que será igual à média aritmética
das médias das notas das provas parciais e do gráu de aproveitamento.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Quando houver exame final constituído de provas escrita e
oral ou prático-oral, na forma do
§ 2.° do artigo 45 da Lei n. 3.233, de 27 de outubro de 1955, o gráu desse
exame será igual à média aritmética das notas obtidas nas provas.
Artigo 3.º - Será considerado reprovado o aluno que tiver na prova oral
ou prático-oral nota inferior a 3 (três) quando, de acôrdo com o disposto no §
2.° do artigo 45 da Lei n. 3.233, de 27 de outubro de 1955, submeter-se apenas
a essa prova.
Artigo 4.º - A nota final de aprovação para os alunos que, submetendo-se
a exame final, não tenham sido reprovados nos têrmos do artigo anterior, será
igual à média aritmética da nota de ano e do grau daquele exame.
Artigo 5.º - O aluno que não fôr chamado a exame final, por não
preencher a condição do inciso I do artigo 44 da Lei a. 3.233, de 27 de outubro
de 1955, ou nêle tiver sido reprovado, poderá requerer exame de 2.º, época, até
o Maximo de 2 (duas) cadeiras.
Parágrafo 1.º - O exame de 2.ª época será vago, abrangerá
o programa da cadeira, e constará de prova escrita e oral ou prático-oral.
Parágrafo 2.º - A media das notas das provas referidas no
parágrafo anterior será computada como gráu de exame final no cálculo da nota
final de aprovado, nos têrmos do artigo 4.º.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vicente de Paula
Eurípedes Simões de Paula
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral