DECRETO N. 28.250, DE 29 DE ABRIL DE 1957

Determina medidas relativas ao regime de promoção dos alunos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 209 da Lei n. 3.233, de 27 de outubro de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituída uma Nota de Ano, que será igual à média aritmética das médias das notas das provas parciais e do gráu de aproveitamento.
Artigo 2.º - Quando houver exame final constituído de provas escrita e oral ou prático-oral, na forma do
§ 2.° do artigo 45 da Lei n. 3.233, de 27 de outubro de 1955, o gráu desse exame será igual à média aritmética das notas obtidas nas provas.
Artigo 3.º - Será considerado reprovado o aluno que tiver na prova oral ou prático-oral nota inferior a 3 (três) quando, de acôrdo com o disposto no § 2.° do artigo 45 da Lei n. 3.233, de 27 de outubro de 1955, submeter-se apenas a essa prova.
Artigo 4.º - A nota final de aprovação para os alunos que, submetendo-se a exame final, não tenham sido reprovados nos têrmos do artigo anterior, será igual à média aritmética da nota de ano e do grau daquele exame.
Artigo 5.º - O aluno que não fôr chamado a exame final, por não preencher a condição do inciso I do artigo 44 da Lei a. 3.233, de 27 de outubro de 1955, ou nêle tiver sido reprovado, poderá requerer exame de 2.º, época, até o Maximo de 2 (duas) cadeiras.
Parágrafo 1.º - O exame de 2.ª época será vago, abrangerá o programa da cadeira, e constará de prova escrita e oral ou prático-oral.
Parágrafo 2.º - A media das notas das provas referidas no parágrafo anterior será computada como gráu de exame final no cálculo da nota final de aprovado, nos têrmos do artigo 4.º.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula
Eurípedes Simões de Paula

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral