DECRETO N. 28.114, DE 12 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre cancelamento de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelado a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário (Canto Orfeônico) - QE-PPII - Padrão "M", do Instituto de Educação Conselheiro Rodrigues Alves", de Guaratinguetá, criado pela Lei n 1 966, de 15-12-1952, vago com a aposentadoria do sr. Eugenio Mario Lucchesi.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral