DECRETO N. 28.058, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Retifica o Decreto n 27.300 de 22 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O § 1.º do artigo 274 do decreto n. 7.300, de 22 de janeiro do corrente ano vigora com a seguinte redação:
"§ 1.º - Não se aplica aos servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, em regime de tempo integral, o disposto no item 1 dêste artigo."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral