DECRETO N. 28.001, DE 3 DE ABRIL DE 1957

Altera o Decreto n. 27.568, de 23 de fevereiro de 1957, que regulamentou a Procuradoria Fiscal do Estado.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a alínea "d" do artigo 7.º do decreto n. 27.568, de 23 de fevereiro de 1957:
"d" - elaborar o Boletim de Freqüência Diário (B. F. D.) dos advogados e funcionários da Procuradoria".
Artigo 2.º - Fica suprimido o parágrafo único do artigo 10 do decreto acima mencionado.
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 11 do mencionado decreto n. 27.568-57:
"Artigo 11 - São dependências da Primeira Sub-procuradoria:
a) - Serviço de recolhimento amigável, ajuizamento o elaboração das fôlhas de pagamento de custas e porcentagens;
b) - Ser Viço do controle de mandados;
c) - Serviço da "divida ativa" até embargos;
d) - Serviço de embargos e falências;
e) - Serviço de execução;
f) - Serviço de acôrdos;
g) - Serviço de investigações".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.