DECRETO N. 27.769, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Declara sem efeito o parágrafo único, do artigo 7.°, do Decreto n. 28.161, de 23 de julho de 1956 e o parágrafo único do artigo 77 de Decreto n. 27.309, de 22 de janeiro de 195..

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o resolvido no processo n. GG-5.315-56, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de nenhum efeito o parágrafo único do artigo 7.° do Decreto n. 26.161, de 23 de julho de 1956 e o parágrafo único do artigo 77 do Decreto n. 21.300. de 22 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação dos decretos referidos no parágrafo anterior respectivamente.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral