DECRETO N. 27.603-A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957

Revoga o Artigo 126 do Decreto n. 27.390, de 22 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o 'Artigo 9.°, parágrafo único, do Decreto n. 27.279, de 16 de Janeiro de 1957, bem como os venerandos arestos do Tribunal Federal de Recursos e do Supremo Tribunal Federal referidos na Revista de Direito Administrativo (Volume 36, pg. 168) e o decidido pela Comissão Permanente de Tempo Integral no Processo n. GG  1.991-56,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica revogado o Artigo 126 do Decreto n. 27.300, de 22 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1957. .

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciana da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Ailegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral