DECRETO N. 27.593, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957

Altera a redação do artigo 7.° do Decreto n. 27.300, de 22 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO de SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suprimida a alínea "c" do item 1 do Artigo 7.º - do Decreto n. 27.300. de 22 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Fica acrescentado, ao mesmo Artigo 7.º o item seguinte:
"III - a critério da Comissão de Correição da Secretaria ou órgão de subordinação direta em que a vaga ocorrer, dez (10) nomes de ocupantes de cargos de padrão igual ou superior aos dos substitutos de que tratam OS itens anteriores, desde que, por seu merecimento e aptidão, estejam em condições para o provimento."

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do -Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1957

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral