DECRETO N. 27.532, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

Cria a 5.ª subdelegacia de polícia do distrito e município de Poá, com sede na localidade conhecida por Cidade Kemel.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município do Poá a 5.ª (quinta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Cidade Kemel.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 do fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.