DECRETO N. 27.422, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1957
Altera a Tabela n. 2, Grupo A e B, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento nos artigos
8.º e 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951
Decreta:
Art. 1.º - Fica alterada a denominação do cargo de Chefe do
Serviço de Administração, padrão "Y", para Diretor Administrativo,
padrão "Z", da Tabela 2, Grupo A.
Art. 2.º - Fica aumentado de 1 (hum) para 2 (dois) o número dos
cargos de Advogado Assistente, padrão "Z-1", constante da Tabela 2,
Grupo A.
§ 1.º - No cargo criado por êste artigo, será aproveitado, em
caráter efetivo, um dos ocupantes de cargo de Advogado, padrão "T", da
Tabela 2, Grupo B.
§ 2.º - Feito o provimento a que se refere o parágrafo anterior
ficará automaticamente extinto o cargo de Advogado que em consequência
se vagar.
Art. 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto serão
atendidas por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, previstas no artigo 3.º, da Lei n. 1350, de 12 de
dezembro de 1951.
Art. 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Fevereiro de 1.957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral