DECRETO N. 27.377, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a execução da lei n.º 3.703, de 7 de janeiro de 1957, relativamente aos seus artigos 3.º, 7.º e 8.º.

JÂNIOS QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acõrdo com o disposto no artigo 41, da Lei n.º 3.703, de 7 de janeiro de 1957.
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam atribuídas ao Diretor Geral da Secretaria da Fazenda, na conformidade do artigo 3.º da Lei n.º 3.703, de 7 de janeiro de 1957, as funções que lhe são cometidas pela legislação e regulamentos vigentes.

Artigo 2.º - As atribuições cometidas aos Coordenadores da Despesa e da Receita a que se referem is artigos 3.º e 7.º da Lei n.º 3.703, de 7 de janeiro de 1957 são exercidas, respectivamente, pelos Subdiretores Gerais dos 1.º e 2.º Setores da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 20 de fevereiro de 1957 e produzirá seus efeitos até que sejam expedidos os regulamentos definitivos dos órgãos a que se refere.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.

JÂNIOS QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral.