Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam atribuídas ao Diretor Geral da Secretaria da Fazenda, na
conformidade do artigo 3.º da Lei n.º 3.703, de 7 de janeiro
de 1957, as funções que lhe são cometidas pela
legislação e regulamentos vigentes.
Artigo 2.º -
As atribuições cometidas aos Coordenadores da Despesa e
da Receita a que se referem is artigos 3.º e 7.º da Lei
n.º 3.703, de 7 de janeiro de 1957 são exercidas,
respectivamente, pelos Subdiretores Gerais dos 1.º e 2.º
Setores da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor a partir de 20 de fevereiro de
1957 e produzirá seus efeitos até que sejam expedidos os
regulamentos definitivos dos órgãos a que se refere.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.
JÂNIOS QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral.