DECRETO N. 27.368, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957

Admite servidores do Departamento de Águas e Esgôtos, nos claros deixados com sua própria dispensa, em 31 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º- Ficam de novo admitidos, a contar de 2 de Janeiro de 1957, nos claros abertos com sua própria dispensa em 31 de março de 1955, por fôrça dos Decretos números 24.313 e 24.360, de 10 e 28 de fevereiro de 1955, respectivamente, e respeitados os salários atuais os seguintes servidores do Departamento de Águas e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, classificados como "pessoal para obras" desde 1.º de abril de 1955: João da Costa Muniz, Oscar Saturnini, Raul Penteado Salles Teixeira, Luiz Faustino de Faria, Manoel Pestana Júnior, João Batista 5.º, Paulo Mantovanelli, João Custódia da Silva, Victório Matiucci, Benedito Domingues 3.º, Joaquim Venâncio da Silva, João Batista Ribeiro 2.º, Decio Marreiro, José Casemiro, Raymundo dos Santos, Francisco Philogenio dos Santos, Jayr de Assis, Abilio Cícero da Silva, Antonio Tonza, Ruben Roque, Miguel Abade, Luiz Carlos Martins, Hercio Leite, Landulfo Bonfim, Lindolfo Cesar Silvi de Freitas, Manoel Tavares de Souza, Sebastião Pinto, Durcelino Cuba, Silvio Laroza, Antônio Sampaio, Antônio do Nascimento Trindade, Alcides Antônio Diniz, Nésio Hermenegildo de Oliveira, Edson Vassoler, Alcides Cavalzere, Joel Nazario, Moacyr Alencar Costa, José Budreika, Oswaldo Argentatti, Aristeu Ramos de Lima, Nilton Martelota, Emerson Godwim, José Relvas Padilha, José Maria de Abreu, José Izidio da Silva Filho, José Damião, Aurélio Cassiano de Souza, Benedito dos Santos 11°, Bruno da Silva, Clodoaldo Antônio Ruck, Durval Pereira da Silva, Florêncio José dos Santos, Florival Simões, Garcia de Oliveira, Geraldo Anselmo Duarte, Geraldo Vaz da Cruz, Moacyr Felix do Prado, Manoel Benildes da Silva, Paulo Barreto, José Felix Gonzaga, José Gonçalves Filho, José Benjamim, José Augusto Ribeiro, José João Ferreira, Juvelino Lourenço de Almeida, José da Silva 16.°, Antonio Rufino Gomes, Abrahão de Jesus Luz, Carlos Rodrigues, Benedito de Oliveira 2.°, Benedito Gabriel Gonçalves, Isac da Silva, Eduardo Barbosa 2.°, Aristides de Dias Menezes, Sebastião Barbosa de Freitas, Aristides José Rodrigues, Amadeu Ricosti, João Alves de Aguiar, João Malaquias da Silva, Luiz Manfra, Roberto Ponciano Barbosa. Jesus José Duarte, Alfredo Dias Correia, Antonio Felix Filho, Moacyr Teixeira, José de Souza Aguiar, Ruy Gilberto Vieira, Celio Pompeo Rodrigues, Manoel Izidro Gomes de Souza, Abílio José da Silva, Antonio de Souza Pontes Netto, Walter Urbini, Wilson Lastella, Antonio Carlos da Silva Martins, José Teixeira da Silva, Horácio Nelson Bresser Ribeiro, José Vieira 3.°, Tarcílio Augusto de Andrade, Wanderley Peixoto, Mainaldo Gomes Moreira, Jesuino Felix Netto, Antônio de Almeida, Aldo dos Reis Jacques, Norberto Rodrigues de Freitas.
Artigo 2.º - Para ocorrer A despesa com o paga mento dos salários dos servidores referidos no Artigo 1.°, fica o Departamento de Águas e Esgôtos autorizado a suplementar o item n. 102 da Verba n. 1. dentro dos recursos do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os servidores a que alude o presente Decreto ficam dispensados de exame médico, para a nova  admissão ora autorizada.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral