DECRETO N. 27.351, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Agricultura, terras devolutas situadas no distrito,
município e comarca de Iguape.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da Secretaria
da Justiça(Departamento Jurídico do Estado - Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário) para a da
Secretaria da Agricultura (Departamento de Imigração e
Colonização), para os fins previstos na Lei n. 2.059, de
24 de dezembro de 1952, as terras devolutas com a área de
5.830.000,00 m2 (cinco milhões, oitocentos e trinta mil metros
quadrados), incorporadas ao patrimônio do Estado pelo Decreto n.
26.208, de l.º de agôsto de 1956, situadas no distito, município e
comarca de Iguape, parte da gleba "b" - Zona IV e Momuna - do 1.º
Perimetro de Iguape.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral