DECRETO N. 27.351, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Agricultura, terras devolutas situadas no distrito, município e comarca de Iguape.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Justiça(Departamento Jurídico do Estado - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário) para a da Secretaria da Agricultura (Departamento de Imigração e Colonização), para os fins previstos na Lei n. 2.059, de 24 de dezembro de 1952, as terras devolutas com a área de 5.830.000,00 m2 (cinco milhões, oitocentos e trinta mil metros quadrados), incorporadas ao patrimônio do Estado pelo Decreto n. 26.208, de l.º de agôsto de 1956, situadas no distito, município e comarca de Iguape, parte da gleba "b" - Zona IV e Momuna - do 1.º Perimetro de Iguape.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral