DECRETO N. 27.281, DE 17 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre anexação de ofícios de justiça da comarca de Santa Branca.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos têrmos do artigo 2.°, item II, letra "b",do Decreto-Lei n. 1 1.464, de 30 de setembro de 1940,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam anexados ao cartório do 2.° Ofício de Notas e Anexos da comarca de Santa Branca, os ofícios de protestos de títulos e registro de documentos da mesma comarca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral