DECRETO N. 27.281, DE 17 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre anexação de ofícios de justiça da comarca de Santa Branca.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas e nos têrmos do artigo 2.°, item II,
letra "b",do Decreto-Lei n. 1 1.464, de 30 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anexados ao cartório do 2.°
Ofício de Notas e Anexos da comarca de Santa Branca, os ofícios de
protestos de títulos e registro de documentos da mesma comarca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral