DECRETO N. 27.254, DE 14 DE JANEIRO DE 1957.

Prorroga os efeitos dos Decretos n. 26.587 e 26.885, de 13|10|1956 e 28|11|1956, respectivamente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1957, os efeitos dos Decretos n. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 26 885, de 28 de novembro de 1956.
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
a) à Universidade de São Paulo, mantida a exclusão a que alude o Decreto n.º 26.774, de 13 de novembro de 1956;
b) às admissões a que se refere o artigo 56 da Lei n.º 3.684, de 31 de dezembro de 1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Continho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarh - Diretor Geral.