DECRETO N. 27.167, DE 4 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre alteração do artigo 5.° do decreto n. 12.762, de 18 de junho de 1942.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - O artigo 5.° do decreto n. 12.762, de 18 de
junho de 1942, passa a vigorar acrescido de um letra e parágrafo
único seguintes:
"e - aquisição, ou
construção de imóveis em terrenos do Instituto,
para locação ao Estado ou a terceiro.
Parágrafo único - No caso da letra "e", do presente
artigo, a locação, que será atualizada em cada
período de 5 (cinco) anos, deve corresponder aos juros de 11%
(onze por cento), ao ano, no mínimo, sôbre o valor do
imóvel. Após um período de locação
superior a 5 (cinco) anos, poderá o locatário, sendo o
Estado ou suas autarquias, adquirir o imóvel, pelo seu valor
atual, e mais os juros previstos nêste parágrafo, capitalizados
em cada 6 (seis) meses, a partir do início da
locação".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Francisco Morato de Oliveira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.