DECRETO N. 27.088, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956

Fixa o valôr da Diária de diligência de Oficiais e Pragas da Fôrça Pública.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos de artigo 7.° da Lei a. 3.635, de 11 da dezembro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - O valôr da diária de diligência, a que fizerem jús os Oficiais e Praças da Fôrça Pública, nos têrmos do Decreto-Lei n. 15.620, de 29 de Janeiro de 1946, fica fixado nas seguintes bases: 


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.