DECRETO N. 26.957, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a admissão e dispensa de extranumerários mensalistas, para a Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Justiça e
Negócios do Interior, em caráter de exceção ao
disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587 de 13 de
outubro de 1956, autorizado a admitir, nos têrmos do artigo
8.°, da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, combinado com o
artigo 28, inciso X, da Lei n. 2 751 de 2 de outubro de 1954, para
exercerem na Imprensa Oficial do Estado como extranumerários
mensalistas, a função de Gráfico, referência
"22" (Cr$ 4.400,00), os Srs.: Clodoaldo Sant'Ana Antonio Gallego,
Daniel Feijó de Mello, Carlos Eliseu Tamborim. José
Benedito de Salles Nicanor da Costa Penteado e Aloisio Gomes dos
Santos, as Sras.Livia Mattoso, Euna Salles e Zoraide Rangel de Miranda
a função de Revisor, referência "22" (Cr$ ...
4.400,00); os Srs. Luiz Geraldino, Agostinho de Oliveira Elza
Sá, Ignacio Simoni, Terezinha de Carvalho Ramil, Tupá de
Oliveira, Mário dos Santos, José Antonio Henriques,
Orison de Oliveira e José Roberto Valente Guimarães, a
função de Meio Oficial Gráfico, referência
"19" (Cr$ 4.000,00); os Srs. Benedito Oliveira Vicente, Leontino
Moreira de Souza, Benedito Herculano, Nelson Batista de Oliveira e
Orivaldo Sebastião Barreto, a função de Ajudante
de Gráfico, referência "16" (Cr$ ... 3.600,00), correndo a
despesa nêste exercício pela verba 72, alínea 101, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica autorizada a dispensa, a partir da data
em que entrarem em exercício, os admitendos a que se refere o
artigo anterior, extranumerários mensalistas da Imprensa Oficial
do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral