DECRETO N. 26.845, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Previdência
do Estado, para o custeio das obras do conjunto hospitalar de que trata
a Lei n. 1.856, de 28-101952, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e de conformidade com o artigo 5.°, letra d, do decreto n.
12.762, de 1942 e da Lei n. 1.856, de 1952,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado um crédito especial
de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com vigência até
31-12-57, destinado ao custeio das obras do conjunto hospitalar de que
trata a Lei n. 1.856 de 23-10-1952.
Parágrafo único - O crédito especial, aberto nêste artigo,
acrescerá a importância com que o Instituto de Previdência deve
contribuir para o mesmo fim, e determinado pelo artigo 27 da Lei n.
1.856, de 1952.
Artigo 2.º - A importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzeiros) será concedida ao Departamento de Assistência Médica ao
Servidor Público do Estado, DAMSPE, a título de empréstimo, e vencerá
juros a taxa de 10% (dez por cento) ao ano, a favor do Instituto de
Providência, à medida que as parcelas, da referida importância, forem
efetivamente entregues.
Parágrafo único - O prazo para pagamento
será de 5 anos, a contar da data da entrega da primeira parcela,
com recursos próprios do DAMSPE.
Artigo 3.º - A metade, pelo menos, da receita arrecadada pelo
DAMSPE será destinada à amortização do empréstimo, inclusive juros, de
forma a liquidar o total do débito dentro do prazo fixado no artigo 2.°
parágrafo único, dêste decreto.
Artigo 4.º - O presente crédito especial será coberto com os
recursos do Instituto de Previdência do Estado e provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o exercício de 1956, observando o
disposto no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 22 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Jayme de Almeida Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante.