DECRETO N. 26.845, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956.

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Previdência do Estado, para o custeio das obras do conjunto hospitalar de que trata a Lei n. 1.856, de 28-101952, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de conformidade com o artigo 5.°, letra d, do decreto n. 12.762, de 1942 e da Lei n. 1.856, de 1952, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com vigência até 31-12-57, destinado ao custeio das obras do conjunto hospitalar de que trata a Lei n. 1.856 de 23-10-1952. 
Parágrafo único - O crédito especial, aberto nêste artigo, acrescerá a importância com que o Instituto de Previdência deve contribuir para o mesmo fim, e determinado pelo artigo 27 da Lei n. 1.856, de 1952. 
Artigo 2.º - A importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) será concedida ao Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, DAMSPE, a título de empréstimo, e vencerá juros a taxa de 10% (dez por cento) ao ano, a favor do Instituto de Providência, à medida que as parcelas, da referida importância, forem efetivamente entregues. 
Parágrafo único - O prazo para pagamento será de 5 anos, a contar da data da entrega da primeira parcela, com recursos próprios do DAMSPE.
Artigo 3.º - A metade, pelo menos, da receita arrecadada pelo DAMSPE será destinada à amortização do empréstimo, inclusive juros, de forma a liquidar o total do débito dentro do prazo fixado no artigo 2.° parágrafo único, dêste decreto.
Artigo 4.º - O presente crédito especial será coberto com os recursos do Instituto de Previdência do Estado e provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 1956, observando o disposto no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 22 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Jayme de Almeida Pinto 
José Adolpho Chaves de Amarante.