DECRETO N. 26.842, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956

Inclui o Serviço Florestal na relação de órgãos que compõem o Conselho Superior dos Institutos e Departamentos Científicos do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.° do decreto n. 26.494 de 2 de outubro de 1956, o seguinte item: "XVI - Serviço Florestal".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral