DECRETO N. 26.678, DE 26 DE
OUTUBRO DE 1956
Ratifica
os atos praticados pelo Engenheiro Alvaro de Souza Lima, como
representante do Govêrno do Estado, na celebração do
contrato com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam
expressamente ratificados todos ca atos praticados pelo Engenheiro
Álvaro de
Souza Lima, presentemente respondendo pelo expediente da
Secretaria da Viação e Obras Públicas,
como representante do Govêrno do Estado, na celebração
do contrato de prestação de garantia outorgado pelo Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico ao Estado de São Paulo, para importação de
locomotivas destinadas ao aparelhamento da Estrada de Ferro Sorocabana,
devidamente assinado em 25 de outubro do corrente ano, na Capital da República.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln
Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
— Diretor Geral