DECRETO N. 26.672, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

 Dá denominação a estabelecimento de ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições, e.
Considerando o destacado papel do Coronel Joaquim de Toledo Piza e Almeida no desbravamento do sertão paulista, na zona noroeste do Estado, notabilizando-se  com um dos mais ativos propulsões do seu progresso e enriquecimento, tendo aberto, nas terras hoje pertencentes ao município de Pirajui, a primeira fazenda denominaria "FACA'' até então indicadas nos mapas como "zona des­conhecida - habitada pelos índios",
Considerando que foi um dos fundadores de Pirajuí município paulista, para o qual contribuiu com esforços e recursos materiais, tanto na criação do distrito de paz, do município e da comarca, como na construção de igreja, casas de misericórdia e escolas;
Considerando, ainda, os serviços prestados como pro­pagandista da República e intedente municipal;
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar criado em Pirajuí, pelo decreto de 21-9-1956 passa a denominar-se: "Grupo Es­colar Coronel Joaquim de Toledo Piza e Almeida".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da soa publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governe do Estado de São Paulo, em 26 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, era 26 de outubro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral