DECRETO N. 26.571, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre atos de atribuição do Secretário de Estado dos Negócios da Educação.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Educação, tendo em vista proposta formulada pela Comissão de Descentralização,
Decreta:

Artigo 1.º - Inclue-se entre as atribuições do Secretário de Estado dos Negócios da Educação expedir atos relativos a:
I - Transferência de escolas isoladas e classes de Grupo Escolar do ensino primário.
II - Conversão de escolas isoladas, nos têrmos e condições do artigo 187 e Parágrafo único do Decreto 17.698, de 26-11-1947, e da Lei 2.158, de 7-7-1953.
III - Modificação de estágio das unidades escolares vagas.
IV - Anexação de escolas isoladas a Grupos Escolares.
V - Alteração da designação de unidades escolares de gráu elementar em consequência de modificação de nome de local em que se encontre sediada, ou, ainda, resultante de mudança de município, em decorrência de nova divisão administrativa do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral