DECRETO N. 26.571, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre atos de
atribuição do Secretário de Estado dos
Negócios da Educação.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
atendendo o que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Educação, tendo em vista proposta
formulada pela Comissão de Descentralização,
Decreta:
Artigo 1.º - Inclue-se entre as atribuições
do Secretário de Estado dos Negócios da
Educação expedir atos relativos a:
I - Transferência de escolas isoladas e classes de Grupo Escolar do ensino primário.
II - Conversão de escolas isoladas, nos têrmos e
condições do artigo 187 e Parágrafo único
do Decreto 17.698, de 26-11-1947, e da Lei 2.158, de 7-7-1953.
III - Modificação de estágio das unidades escolares vagas.
IV - Anexação de escolas isoladas a Grupos Escolares.
V - Alteração da designação de
unidades escolares de gráu elementar em consequência de
modificação de nome de local em que se encontre sediada,
ou, ainda, resultante de mudança de município, em
decorrência de nova divisão administrativa do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral