DECRETO N. 26.342, DE 30 DE AGÔSTO DE 1956

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que com êste baixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Artigo 1.º - O Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, criado pela Lei n. 2.960, de 26 de janeiro de 1955, dirigido por um Diretor Geral, é, na parte administrativa, o órgão imediato do Secretário de Estado, ao qual diretamente se subordina, tendo por finalidade:
I - prestação de serviços de administração em geral, relacionados com as atividades de coumunicações, expediente, contabilidade, orçamento, material, pessoal, transporte e pagamento;
II - orientação, coordenação, supervisão e inspeção das medidas de ordem técnico-administrativa, tendo em vista a racionalização e regularidade dos serviços de administração em geral; e
III - função de órgão consultivo e normativo dos serviços similares das repartições da Secretaria, sôbre asssuntos de administração em geral.

CAPÍTULO II

Da organização do Departamento e sua competência

Artigo 2.º - O Departamento de Administração compreende:
I - Divisão de Comunicações (A. D. E.);
II - Divisão de Contabilidade (A. D. C);
III - Divisão de Material (A. D. M.);
IV - Divisão de Pessoal (A. D. P.);
V - Divisão de Transportes (A. D. T.);
VI - Pagadoria (A. P.).

I - Da Divisão de Comunicações

Artigo 3.º - A Divisão de Comunicações compete exercer tôdas as atividades relativas ao recebimento, movimentação e distribuição de papeis, expediente em geral, lavratura de contratos e atendimento do público.
Artigo 4.º - A Divisão de Comunicações compreende:
I - Secção de Expediente (D. E. 1);
II - Secção de Expedição, Contratos e Anotações (D. E. 2);
III - Secção de Recepção e Movimentação de Papeis (D. E. 3);
IV - Secção de Arquivo Geral (D. E. 4); e
V - Portaria (D. E. 5).
Artigo 5.º - À Secção de Expediente incumbe:
a) preparar o exepediente do Departamento de Administração, com exceção daquele que for atribuído a outras Divisões; e
b) elaborar certidões quando requeridas e devidamente autorizadas.
Artigo 6.º - A Secção de Expedição Contratos e Anotações incumbe:
a) expedir a correspondência oficial do Departamento de Administração e do Gabinete do Secretário, bem como a remessa de outros documentos por determinação da autoridade competente;
b) lavrar os contratos que devam ser assinados pelo Chefe do Poder Executivo, Secretário de Estado ou Diretor Geral do Departamento de Administração, com exceção dos contratos de pessoal:
c) preparar os extratos dos despachos referentes aos contratos citados na alínea "b" para publicação no "Diário Oficial" do Estado; e
d) registrar tôda correspondência e demais documentos expedidos pela Secção.
Artigo 7.º - A Secção de Recepção e Movimentação de Papéis incumbe:
a) receber os processos e papéis em geral, procedendo à sua autuação, protocolamento, fichamento e distribuição:
b) fiscalizar o pagamento de emolumentos selos e taxas dos atos a que se refiram os papéis recebidos pela Secção ou que nela transitem;
c) manter rigorosamente atualizados todos os dados relativos ao andamento de papéis e processos;
d) controlar a tramitação dos processos e papéis;
e) prestar informações relativas ao andamento e localização de processos e demais documentos; e
f) proceder à revisão final de todos os autos e papéis destinados ao arquivamento.
Artigo 8.º - A Secção de Arquivo Geral incumbe:
a) receber todos os processos, papéis e outros documentos destinados ao arquivo;
b) examinar os processos e papéis que devam ser arquivados, providenciando a sua conclusão à autoridade competente quando fôr o caso;
c) proceder a buscas para o fornecimento de certidões quando requeridas e devidamente autorizadas;
d) fornecer, mediante recibo, processos e documentos sob sua guarda.
Artigo 9.º - A Portaria incumbe:
a) receber e remeter tôda correspondência por meios postais;
b) fazer entregas em geral, inclusive de correspondência; e
c) atender ao público, prestando-lhe informações ou encaminhando-o às unidades competentes.

II - Da Divisão de Contabilidade

Artigo 10 - A Divisão de Contabililade compete a preparação da proposta orçamentária, a escrituração contábil e a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos e outros valores pertencentes ao Estado, bem como o cadastro dos bens móveis e imóveis, e a orientação e inspeção dos órgãos de contabilidade da Secretaria
Artigo 11 - A Divisão de Contabilidade compreende:
I - Secção de Contabilidade e Contrôle Orçamentário (D.C. - 1);
II - Secção de Despesa Ordinária (D.C. - 2);
III - Secção de Tomada de Contas e Bases Mensais (D.C. - 3);
IV - Secção de Expediente (D.C. - 4);
V - Secção Patrimonial, Financeira e de Compensação (D.C. - 5); e
VI - Secção de Cadastro (D.C. - 6).
Artigo 12 - A Secção de Contabilidade e Contrôle Orçamentário incumbe:
a) centralizar a contabilidade orçamentária das repartições da Secretaria;
b) examinar as propostas parciais dos diversos órgãos e elaborar a proposta orçamentária e de reajustamento de verbas da Secretaria;
c) examinar a classificação da despesa e os pedidos de autorização de despesas sujeitas à aprovação de autoridade superior;
d) examinar as requisições de transportes emitidas pelas repartições da Secretaria, bem como contabilizar e controlar as respectivas despesas;'
e) emitir notas de empenho, de subempenho, de anulação, de crédito, de utilização parcial e orçamentárias, referentes às verbas consignadas ao Gabinete do Secretário, à Consultoria Jurídica e ao Departamento de Administração, mediante "Pedidos ou "Ordens de Despesa" por êles emitidas;
f) anotar, em livro próprio o número de registro dos empenhos no Tribunal de Contas do Estado;
g) propor e estudar as glosas das despesas da Secretaria;
h) registrar e controlar os empenhos por "Estimativa" e "Global";
i) proceder ao levantamento das despesas de "Restos a Pagar" do exercício anterior para as reservas necessárias;
j) executar a contabilidade centralizadora e analítica do sistema orçamentário dos créditos especiais, extraordinários e suplementares:
l) registrar as despesas de "Restos a pagar" e de "Crédito Especial para Relacionar";
m) elaborar mensalmente os balancetes orçamentários por código e demonstração da despesa empenhada e requisitada, assim como o balanço anual de encerramento, para remessa à Contadoria Central do Estado e Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente;
n) efetuar os cálculos da vantagens para efeito dos proventos de aposentadoria dos servidores da Secretaria, com elementos fornecidos pelas repartições interessadas e confirmados pela Divisão de Pessoal do Departamento de Administração: e
o) propor inspeções necessárias ao bom andamento dos trabalhos no que for de sua competência.
Artigo 13 - A Secção de Despesa Ordinária incumbe.
a) examinar e informar, para efeito de requisição de pagamento pelo Tesouro do Estado, os processos referentes a:
1 - fornecimentos em geral, medição de obras, prêmios de seguros, indenizações, auxílios e prêmios de estímulo por práticas agrícolas ou pecuárias quotas e institutos de previdência, taxas de utilização de serviços alugueres vencidos e serviços prestados por terceiros;
2 - folhas de pagamento de salários vencidos de gratificações de representação, de ajudas de custo de diárias e outras, de servidores da Secretaria e
3 - despesas de exercícios anteriores, com reserva em Restos a Pagar" e as que devam ser incluídas em "Crédito Especial para Relacionar".
b) - registrar os empenhos aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado, para conferência dos elementos indicados nos processos de pagamento;
c) examinar as declarações referentes à utilização de aparelhos telefônicos instalados em dependências da Secretaria, representando a autoridade superior quando verificar o uso indevido em caráter particular, e efetuar o contrôle das reposições relativas a essas ligações quando for o caso; e
d) examinar e controlar o consumo de energia elétrica em próprios do Estado ou por êle tomados em locação e utilizados como residências de servidores da Secretaria, na forma das instruções vigentes;
Artigo 14 - À Secção de Tomada de Contas e Bases Mensais incumbe:
a) examinar e informar os pedidos de registro de adiantamentos a serem feitos pelo Tesouro do Estado, a funcionários da Secretaria:
b) examinar e informar os processos referentes a:
1 - adiantamentos, suprimentos e respectivas prestações de contas;
2 - "Bases Mensais" em geral, para pagamento de alugueres de imóveis ou de máquinas, assim como de salários de pessoal tarefeiro e para obras.
c) anotar os adiantamentos concedidos e a entrada da respectiva documentação, de forma que se obtenham elementos para a verificação da observância dos prazos para a prestação de contas;
d) propor a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos em geral, cujas prestações de contas não sejam apresentadas dentro dos prazos legais;
e) informar os pedidos de alterações de "Bases Mensais" que se tornarem necessárias durante o ano;
f) examinar os comprovantes referentes às "Bases Mensais" expedidas encaminhados mensalmente pelas repartições; e
g) solicitar "Nota de Anulação" para os saldos não utilizados de adiantamentos.
Artigo 15 - A Secção de Expediente incumbe:
a) preparar o expediente da Divisão:
b) elaborar as relações de remessas à Secretaria da Fazenda e ao Tribunal de Contas do Estado das "Notas Orçamentárias" de "Empenho" de "Subempenho" de "Crédito" e de "Anulação" numeradas na Divisão; e
c) manter o arquivo da Divisão.
Artigo 16 - À Secção Patrimonial, Financeira e de Compensação incumbe:
a) centralizar a contabilidaae patrimonial, financeira e de compensação dos órgãos da Secretaria:
b) efetuar a escrituração analítica e sintética dos bens pertencentes ao Departamento de Administração, Gabinete do Secretário e Consultoria Jurídica:
c) contabilizar analíticamente os adiantamentos destinados às despesas das repartições da Secretaria, mantendo em evidência os totais requisitados recebidos e despendidos bem como o saldo em poder dos responsáveis;
d) verificar os boletins de almoxarifado apresentados mensalmente pelas repartições,
e) elaborar os dados para a previsão da receita:
f) preparar o inventário dos bens pertencentes ao Departamento de Administração Gabinete do Secretário e Consultoria Jurídica;
g) manter o controle contábil dos estoques dos almoxarifados em colaboração com o Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente;
h) representar às autoridades competentes sôbre a falta de remessa, pelas dependências da Secretaria dentro dos prazos regulamentares, dos balancetes, balanços gerais: e inventários;
i) elaborar mensalmente os balancetes dos sistema de contabilidade a seu cargo;
j) examinar e informar os processos cujos assuntos se relacionem os serviços contábeis de sua alçada; dos referentes à administração patrimonial, inclusive venda permuta, cessão ou doação de bens, arrecadação da receita e matéria correlata; e
l) manter o contrôle do recolhimento aos cofres - públicos do valor do aluguel de próprios do Estado e ocupados como residência por servidores da Secretaria, de conformidade com as disposições legais;
m) propor inspeções necessárias ao bom andamento dos trabalhos, no que for de sua competência.
Artigo 17 - A Secção de Cadastro incumbe:
a) cadastrar os bens imóveis da Secretaria, precisando sua situação, denominação, dimensões, confrontações e características principais; proveniência do título de domínio, forma e preço de aquisição utilização do imóvel e repartição a que pertence e, na medida do possível, o valor venal atualizado;
b) cadastral os bens móveis, que, por sua natureza e importância,  justifiquem essa medida;
c) proceder à identificação do material permanente que pertença ao Departamento de Administração, mediante sua numeração e fichamento;
d) organizar e registrar dados estatísticos sôbre trabalhos realizados pela Secretaria, com a análise das despesas consequentes para fins de estudo de natureza econômico-administrativa; e
e) manter o arquivo de cópias de escrituras plantas, croquis e outros elementos necessários ao cadastro dos imóveis.

III - Da Divisão de Material

Artigo 18 - A Divisão de Material compete a aquisição de material em uso na Secretaria, não centralizado pela Comissão Central de Compras e sua distribuição com exceção dos relativos a veículos, bem como a guarda e conservação de material em uso no Departamento de Administração, Gabinete do Secretário e Consultoria Jurídica, a orientação e fiscalização dos demais órgãos de material da Secretaria e a administração da sede.
Artigo 19 - A Divisão de Material compreende:
I - Secção de administração da Sede, com a Zeladoria (D. M.-1);
II - Secção de Compras e Distribuição, com o Almoxarifado - (D. M.-2); e
III - Secção de Conservação e Recuperação (D.M.3).
Artigo 20 - A Secção de Administração da Sede, com a Zeladoria incumbe:
a) elaborar e remeter o expediente da Divisão;
b) controlar os autos e papéis encaminhados à Divisão;
c) distribuir e fiscalizar o pessoal subalterno;
d) abrir e fechar o prédio da sede da Secretaria;
e) organizar o plantão dos ascensoristas e telefonistas;
f) fiscalizar o funcionamento dos elevadores, aparelhos de inter-comunicação e centro telefônico; e
g) fiscalizar a limpeza das dependências do prédio da sede da Secretaria.
Artigo 21 - A Secção de Compras e Distribuição, com o Almoxarifado, incumbe;
a) receber, custodiar, conservar e distribuir os materiais adquiridos;
b) codificar os materiais, coordenar, organizar e padronizar os serviços de almoxarifado;
c) adquirir materíais;
d) fazer o processamento preliminar das despesas com materiais e serviços;
e) emitir "Pedidos" para extração dos empenhos pela Divisão de Contabilidade;
f) padronizar os materiais e impressos de consumo comum;
g) receber, distribuir e armazenar os materiais adquiridos; examinar e confrontar com os pedidos: verificar preços, cálculos, qualidades e quantidades constantes das notas fiscais:
h) manter um sistema de escrituração que permita a perfeita individualização dos materiais adquiridos;
i) conservar os documentos de carga e descarga de material;
j) manter organização de fichário, registros gerais, arquivo de catálogos, prospectos, listas de preços, boletins, informações, relatórios e correspondência, pertinentes à aquisição de materiais;
l) adquirir e distribuir uniformes ao pessoal subalterno da Secretaria;
m) realizar concorrências públicas administrativas e proceder à coleta de preço; e
n) colaborar com a Secção Aduaneira do Estado em todos os processos sôbre importação de materiais destinados às repartições da Secretaria, visando ao seu rápido desembaraço.
Artigo 22 - A Secção de Conservação e Recuperação incumbe:
a) reparar o mobiliário e as instalações elétricas das dependências da Secretaria, bem como fiscalizar o uso e consumo de materiais empregados para êsse fim;
b) manter a conservação do prédio da sede da Secretaria;
c) recolher o material em desuso na Secretaria para reaproveitamento ou baixa por inservível; e
d) fiscalizar os serviços contratuais de conservação das máquinas de escrever e de calcular do Departamento de Administração, Gabinete do Secretário e Consultoria Jurídica e das elevadores.

IV - Da Divisão de Pessoal

Artigo 23 - A Divisão de Pessoal compete executar atividades pertinentes à administração de pessoal e orientar os demais órgãos de pessoal, da Secretaria.
Artigo 24 - A Divisão de Pessoal compreende:
I - Secção de Assentamentos (D.P.-1), com os Setores:
1 - Assentamento Geral do Funcionário: e
2 - Assentamento Geral do Extranumerário.
II - Secção de Cadastro (D.P.-2), com os Setores:
1 - Cadastro de Cargos; e
2 - Cadastro de Funções.
III - Secção de Estudos e Informações (D.P.-3); e
IV - Secção de Promoções (D.P.-4)
Artigo 25 - A Secção de Assentamentos incumbe, através de seus Setores:
a) organizar e manter os prontuários dos funcionários e dos extranumerários da Secretaria;
b) registrar os documentos e atos, após seu prévio exame e propor as providências necessárias à sua correção, quando for o caso;
c) lavrar os atos administrativos relativos a pessoal, com execeção dos relativos à promoção bem como a elaboração dos respectivos extratos;
d) elaborar os boletins e atestados de frequência e folhas de pagamento do pessoal fixo e variável do Departamento de Administração, Gabinete do Secretário e Consultoria Jurídica mediante elementos fornecidos pelas respectivas dependências; e
e) distribuir os Boletins de Frequência Quadrimestral (B.F.Q.) às demais repartições da Secretaria, exame dos mesmos depois de preenchidos e encaminhá-los, à Secretaria da Fazenda juntamente com os B.F Q. elaborados na Secção e referentes ao Departamento de Administração, Gabinete do Secretário e Consultoria Jurídica.
Artigo 26 - À Secção de Cadastro incumbe através dos seus Setores:
a) organizar e manter o cadastro de cargos e funções gratificadas do Quadro da Secretaria, bem como das funções do pessoal variável em geral;
b) manter contacto com o Deparmento Estadual de Admimstração (D.E.A.), no que concerne à uniformidade do cadastro geral;
c) examinar e registrar os atos relativos ao provimento e vacância de cargos públicos e de designação para funções gratificadas, de apostilas neles exaradas e de outros atos inerentes às suas atribuições, propondo a correção quando necessário:
d) registrar as listas de classificação dos candidatos habilitados em concurso, bem como preencher os "pedidos de indicação de candidatos" ("P.I.C."):
e) propor nomeações de candidatos constantes do "aviso de nomeação de candidatos os ("A.N C.").
Artigo 27 - À Secção de Estudos e Informações incumbe:
a) estudar os assuntos pertinentes à administração de pessoal;
b) informar processos e papéis sôbre matéria referente à vida funcional dos servidores da Secretaria; e
c) orientar os demais órgãos de pessoal da Secretaria propondo medidas necessárias à unifomização do serviço,
Artigo 28 - A Secção de Promoções incumbe:
a) classificar os Boletins de Merecimento em carreiras e classes e classificar, dentro de cada carreira por antiguidade e merecimento;
b) proceder à contagem de tempo referente a cada carreira:
c) elaborar as listas de classificações para efeito de promoção:
d) pronunciar-se em processos de recurso em assuntos de sua alçada, e orientar órgãos e servidores da Secretaria:
e) lavrar os decretos de promoção;
f) publicar dentro dos prazos legais a relação de vagas existentes nas carreiras do Quadro da Secretaria; e
g) executar os trabalhos de secretaria da Comissão de Promoções.

V - Da Divisão de Transportes

Artigo 29 - À Divisão de Transportes compete a aquisição de veículos motorizados, peças e acessórios, bem como o contrôle, manutenção e reparo dos veículos da Secretaria a serviço permanente na Capital, bem assim a orientação e contrôle dos órgãos correspondentes de outras repartições da Secretaria.
Artigo 30 - A Divisão de Transportes compreende:
I - Secção Administrativa (D.T.-1), com os Setores:
1 - Almoxarifado:
2 - Contrôle de Custo; e
3 - Expediente.
II - Secção de Manutenção (D.T.-2), com os Setores
1 - Combustíveis e Lubrificação; e
2 - Veículos - Garage Central.
III - Secção de Oficinas (D.T.-3), com os Setores
1 - Mecânica; e
2 - Reparos.
Artigo 31 - A Secção Administrativa incumbe através de seus Setores:
a) receber, guardar e distribuir o material destinado à Secção de Oficinas:
b) elaborar balancete mensal do material em depósito;
c) elaborar mapa mensal do consumo de cada veiculo da Secretaria, para remessa à Contadoria Central do Estado;
d) organizar e manter fichário de contrôle do consumo médio de combustivel e outras despesas, de cada veiculo da Secretaria, bem como a apuração do seu rendimento por quilometragem:
e) preparar o expediente da Divisão: e
f) receber, registrar e distribuir processos, papéis e outros documentos, bem como manter o arquivo da Divisão.
g) realizar concorrências públicas, administrativas e coletas de preços, no que concerne à aquisição de veiculos, peças e acessórios.
Artigo 32 - À Secção de Manutenção incumbe através de seus Setores:
a) abastecer veiculos e controlar o movimento de recipientes;
b) manter contrôle diário da quilometragem dos veiculos;
c) encaminhar mensalmente à Secção Administrativa a relação do movimento de que tratam as alíneas anteriores;
d) organizar e manter um fichário de todos os veiculos da Secretaria da Agricultura com as indicações convenientes, inclusive quanto aos fins a que se destinam,
e) organizar a escala diária de serviço dos motoristas
f) solicitar consertos de veículos:
g) inspecionar os veiculos antes de colocados em tráfego, encaminhado-os à Secção de Oficinas para reparos quando for o caso;
h) providenciar o licenciamento e a lacração de veiculos;
i) relacionar as multas impostas aos veiculos da Secretaria, para apuração de responsabilidade; e
j) fiscalizar a limpeza da garagem e dos veiculos, bem como a apresentação dos motoristas.
Artigo 33 - A Secção de Oficinas incumbe através dos seus Setores:
a) executar consertos em veiculos; e
b) encaminhar à Secção Administrativa, relação das despesas efetuadas com o reparo de veículos.
VI - Da Pagadoria
Artigo 34 - A Pagadoria compete:
I - guarda do numerário, pagamento e prestação de contas de adiantamentos relativos aos órgãos da Secretaria que não dispuzerem dêsse serviço;
II - escrituração do movimento diário;
III - remessa, à Divisão de Contabilidade, da documentação referentes às prestações de contas.

CAPÍTULO III

Das Atribuições dos Cargos de Direção e Chefia

Artigo 35 - Compete ao Diretor Geral:
I - Orientar, coordenar e superintender as atividades de administração geral da Secretaria;
II - Assessorar diretamente o Secretário de Estado na solução dos problemas de administração geral
III - Reunir Diretores de Divisão e Chefe da Pagadoria para, sob sua presidência, discutir e assentar melhores métodos de trabalho, bem como estabelecer medidas para a melhor integração de esforços na consecução do objetivo comum
IV - Presidir a Comissão Permanente do Orçamento.
V - Baixar ordens de serviços, portarias circulares e correlatos visando a melhor coordenação e execução dos diferentes trabalhos de administração geral.
VI - Emitir pareceres e exarar despachos interlocutórios e decisórios em processos, papéis e outros documentos.
VII - Solicitar às repartições da Secretaria a conveniente instrução dos processos quando necessários.
VIII - Dar posse e exercício aos servidores do Departamento de administração, concedendo-lhes ou não prorrogação de prazo para esses fins, nos têrmos da lei
IX - Movimentar o pessoal das várias unidades sob sua Direção, tendo em vista o perfeito andamento dos trabalhos.
X - Assinar o expediente do Departamento de Admimistração e visar as folhas de pagamento do pessoal.
XI - Designar, quando necessário comissão para proceder à revisão do arquivo geral com o fim de inutilizar papéis reconhecidamente sem valor documentário ou histórico
XII - Decidir em grau de recurso sôbre atos e despachos das autoridades que lhe estão diretamente subordinadas.
XIII - Delegar competência de atribuições ao Diretor de Divisão na forma da legislação vigente.
XIV - Autorizar sem prejuizo do disposto na Lei n. 511, de 18 de dezembro de 1949.
a) a aquisição de material permanente até o limite de Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros'; e
b) a aquisição de material de consumo
XV - Autorizar reparações ou reformas de imóveis até o limite de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e a baixa dos bens móveis.
XVI - Autorizar a passagem dos bens móveis de uma para outra repartição da Secretaria.
XVII - Visitar quando necessário, as dependências do Departamento de Administração e os serviços similares das repartições da Secretaria.
XVIII - Requisitar da Secretaria da Fazenda o pagamento das despesas devidamente autorizadas, bases mensais em geral e adiantamentos.
XIX - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado as relações de notas de empenho da Secretaria e as prestações de contas.
XX - Conceder, nos têrmos da legislação em vigor, prorrogação de prazo para a prestação de contas.
XXI - Apostilar os certificados expedidodos pela Comissão dos artigo 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo.
XXII - Conceder ou suprimir salário-família aos funcionários da Secretaria.
XXIII - Conceder licença-prêmio aos funcionários do Departamento de Administração.
XXIV - Autorizar a expedição de atestados e certidões.
XXV - Elogiar e aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão, aos servidores do Departamento de Administração e representar ao Secretário de Estado quando a penalidade exceder sua alçada.
XXVI - Conceder ferias regulamentares aos Diretores e Chefes das unidades que lhe são diretamente subordinadas.
XXVII - Aprovar a escala de ferias dos servidores do Departamento de Administração.
XXVIII - Examinar os relatórios e os resumos de trabalhos realizados nas unidades subordinadas, julgando os resultados apresentados.
XXIX - Apresentar relatórios das atividades do Departamento de Administração referente ao ano anterior.
XXX - Executar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou delegadas pelo Secretário de Estado.
Artigo 36 - Aos Diretores de Divisão compete:
I - Planejar métodos e normas para a execução das tarefas atribuídas às díversas unidades administrativas sob seu contrôle.
II - Orientar, verificar e assinar o trabalho produzido pelas unidades que lhes são subordinadas.
III - Coordenar os trabalhos das unidades que lhes estão subordinadas, visando o perfeito entrosamento das atividades.
IV - Estudar as sugestões verbais ou escritas que lhes são apresentadas pelos subordinados, visando o aperfeiçoamento dos métodos e normas adotadas e efetivando a aplicação das medidas tendentes à melhoria dos trabalhos.
V - Redigir minutas de relatórios, representações, justificações e documentos de maior importância.
VI - Manter-se a par das leis e regulamentos, que de qualquer forma se relacionem com as atividades da Divisão, dirimir duvidas quanto à interpretação das leis e regulamentos que norteiam a atividade da Divisão.
VII - Promover entendimentos com outras unidades, visando a eficiente conjugação das atividades.
VIII - Assistir ao Diretor Geral do Departamento de Administração na elaboração de planos ou programas de trabalho, cuidando da distribuição ou aproveitamento do pessoal, instalações e equipamento, bem como da previsão, execução ou reajustamento do orçamento.
IX - Executar tarefas correlatas, quando assim o exigir o serviço.
Artigo 37 - Ao Diretor da Divisão de Comunicações, atém do enumerado no artigo 36, compete assinar a correspondência relativa ás comunicações decorrentes de despachos do Secretário de Estado e do Diretor Geral do Departamento de Administração.
Artigo 38 - Ao Diretor da Divisão de Contabilidade, além do enumerado no artigo 36, compete:
I - encaminhar aos órgãos competentes os balancetes mensais e o balanço anual; e
II - requisitar, anualmente, os inventários dos bens sob a administração das repartições da Secretaria.
Artigo 39 - Ao Diretor da Divisão de Material, além do enumerado no artigo 36, compete:
I - autorizar a publicação de editais de concorrência, o depósito e o levantamento das cauções respectivas,
II - presidir as concorrências públicas e administrativas.
Artigo 40 - Ao Diretor da Divisão de Transportes. além do enumerado no artigo 36, compete autorizar a publicação de editais de concorrência, o depósito e o levantamento das cauções respectivas, e presidir as concorrências públicas e administrativas, de que trata a alínea "g" do artigo 31.
Artigo 41 - Ao Chefe da Pagadoria compete:
I - Orientar e verificar o trabalho de pagamento.
II - Providenciar a manutenção do numerário necessário para atender aos pagamentos nos guichês.
III - Solicitar prorrogação de prazo para a prestação de contas, fundamentando.
IV - Apresentar, diariamente, ao Diretor Geral, balancete de movimento da Pagadoria.
V - Executar outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.
Artigo 42 - Aos Chefes de Secção compete:
I - Distribuir, orientar e verificar as tarefas atribuídas à Secção.
II - Projetar e propor ao Diretor de Divisão sistemas e normas de trabalho, objetivando a fiel observância das disposições legais ou regulamentares ou maior rendimento dos trabalhos.
III - Preparar minutas de informação, relatórios, ofícios, contratos, certidões, pareceres e outros atos para o andamento normal dos trabalhos da unidade, assim como coletar e fornecer elementos para a elaboração da proposta orçamentária, relativa à despesa com a sua unidade.
IV - Ler diariamente o "Diário Oficial" do Estado. notando os atos oficiais relacionados com os trabalhos de unidade, a fim de determimar sejam recortados e arquivados conforme a rotina estabelecida.
V - Fiscalizar o ponto e a presença continua durante o expediente, do pessoal da unidade
VI - Promover entendimentos com outras unidades administrativas da Secretaria, sôbre as tarefas comuns, visando ao aperfeiçoamento dos métodos empregados ou a eficiente conjugação das atividades.
VII - Orientar, informar e instruir pessoas que tenham interesse a tratar, na unidade quando pela importância ou natureza do problema isso não passa ser feito por um subordinado.

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

Artigo 43 - Os Diretores de Divisão, o Chefe da Pagadoria e os Chefes de Secção terão além das próprias dos seus cargos, as atribuições gerais previstas na legislação para cargos de igual hierarquia.
Artigo 44 - Os órgãos que compõem o Departamento de Administração desempenharão outras atividades correlatas com as de sua competência, quando for determinado pelo Diretor Geral ou pelos respectivos Diretores e Chefe da Pagadoria.
Artigo 45 - Os casos omissos nêste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário de Estado.

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, aos 30 de agôsto de 1956.