DECRETO N. 26.324, DE 24 DE AGÔSTO DE 1956

Integra o Instituto de Botânica (ex-Departamento de Botânica do Estado) ao Sistema Estadual do Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo, nos têrmos do parágrafo único do artigo 3.°, da Lei 2.956, de 20 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a integrar a Universidade de São Paulo, como Instituto Complementar, o Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, organizado pelo Decreto-lei n. 12.499, de 7 de janeiro de 1942, ficando ratificada a deliberação que o Conselho Universitário adotou, em sessão de 4 de junho de 1956, nos têrmos do parágrafo 1.°, do artigo 38, do Decreto Federal n. 39, de 3 de setembro de 1934, e parágrafo único, do artigo 3.°, da Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Netto .

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral