DECRETO N. 26.312, DE 24 DE AGÔSTO DE 1956

Dá ao Grupo Escolar de Vila Vera, nesta Capital, a denominação de Grupo Escolar "Artur Sabóia".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Grupo Escolar de Vila Vera foi criado e instalado em prédio construído e oferecido ao Estado, através do respectivo Convênio Escolar. pela Prefeitura Municipal da Capital:
Considerando, que anteriormente à criação do mencionado grupo escolar a Prefeitura Municipal havia dado a êsse imóvel a denominação de "Artur Sabóia" em homenagem ao ilustre cidadão que havia prestado em vida, relevantes serviços ao município, cujo quadro de engenheiros Integrou com proficiência, espírito público e elevado padrão profissional e ético;
Considerando ser de Inteira justiça a homenagem prestada àquele que tem o seu nome ligado a valiosos trabalhos de grande interesse social e administrativo, como o Código de Obras, de tão largo e profundo alcance, na estrutura da Capital;
Considerando o que nesse sentido foi representado pela Divisão do Ensino Elementar da Secretaria da Educação no processo n. 64.491-55,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Artur Sabóia". o Grupo Escolar de Vila Vera, desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.