DECRETO N. 26.312, DE 24 DE AGÔSTO DE 1956
Dá ao Grupo Escolar de Vila Vera, nesta Capital, a denominação de Grupo Escolar "Artur Sabóia".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Grupo Escolar de Vila Vera foi criado e instalado em
prédio construído e oferecido ao Estado, através
do respectivo Convênio Escolar. pela Prefeitura Municipal da
Capital:
Considerando, que anteriormente à criação do
mencionado grupo escolar a Prefeitura Municipal havia dado a êsse
imóvel a denominação de "Artur Sabóia" em
homenagem ao ilustre cidadão que havia prestado em vida,
relevantes serviços ao município, cujo quadro de
engenheiros Integrou com proficiência, espírito
público e elevado padrão profissional e ético;
Considerando ser de Inteira justiça a homenagem prestada
àquele que tem o seu nome ligado a valiosos trabalhos de grande
interesse social e administrativo, como o Código de Obras, de
tão largo e profundo alcance, na estrutura da Capital;
Considerando o que nesse sentido foi representado pela Divisão
do Ensino Elementar da Secretaria da Educação no processo
n. 64.491-55,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Artur Sabóia". o Grupo Escolar de Vila Vera, desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.