DECRETO N. 26.285, DE 21 DE AGÔSTO DE 1956

Transfere imóvel do patrimônio da Secretaria da Segurança Pública para o da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior(Serviço Social de Menores)

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO,usando das atribuições que lhe são concedidas por lei
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da Administração da secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da segurança e Negócios do Interior destinado ao Serviço Social de Menores,um imóvel com a área de 559 055 m2 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cinquenta e cinco me quadrados)focalizado a Estrada de Rodagem São-Itapecirica. zona rural n.º Bairro dos Oliveiras distrito de Embú Município de Itapecirica comarca da Ca 0 referido imóvel foi adquirido pela Fazenda dado da extinta Guarda Noturna de São Paulo por da Lei n. 2.720 de 7 de agôsto de 1954 conforme escritura de 25 de novembro de 1955 nas notas do 19 Tabelionato da Capital e devidamente transcrita sob o n 25 no Registro de Imóveis da 10.ª Circunscrição da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2' agôsto de 1956 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Eugênio Bittencurt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta dos Negócios do Govêrno. aos 21 de agôsto de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral