DECRETO N. 26.208, DE 1 DE AGÔSTO DE 1956
Incorpora ao patrimonio do Estado terras devolutas no município de Iguape.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incorporadas ao patrimonio do Estado, na
qualidade de bem público de destino especial (Lei n 2.059 de 24 de
dezembro de 1952, que dispõe sôbre o plantio de seringueiras e o
fomento da produção da borracha) as terras devolutas situadas no
Município de Iguape, parte da gleba "B". Zona IV e Momuna, do l.º
perimetro de Iguape, com a area de 5.830.000 00 (cinco milhões
oitocentos e trinta mil) metros quadrados julgadas por sentença
irrecorrivel a favor do Estado e em cuja posse se acham.
Artigo 2.º - As terras referidas no artigo anterior, acham-se
configuradas na planta e memorial descritivo os quais, devidamente
rubricados, ficam fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 3.º - A Procuradoria do Patrimonio Imobiliario,
providenciará o competente registro e anotação da
reserva legal de toda area.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, l.º de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.