DECRETO N. 26.104, DE 13 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre instituição do Colégio de Aplicação para a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
Considerando que a prática do ensino é de evidente
importância na formação profissional dos
professores;
Considerando que a formação profissional dos professores destinados ao
ensino secundário e normal faz-se nas Faculdades de Filosofia Ciências
e Letras;
Considerando que há longos anos se cogita da instituição no Estado de
um Colégio de Aplicação para a prática de ensino dos que se licenciam
pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São
Paulo, instituto que há 22 anos vem prestando relevantes serviços ao
ensino;
Considerando que o Colégio de Aplicação é uma necessidade de natureza
pedagógica reclamada em circulos educacionais e pela opinião pública;
Considerando que o Colégio de Aplicação é
uma exigência do decreto-lei federal n. 9.053 de 12 de
março de 1946;
Considerando que o Colégio de Aplicação só não foi instituido até agora
por causa das despesas que representaria para os cofres públicos e de
suscitadas dificuldades de caráter legal e administrativa:
Considerando que em estudos feitos em comum a Secretaria da Educação
por intermédio do Departamento de Educação, e a Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras da Universidade de São Paulo encontraram fórmula
capaz de preencher a lacuna existente no sistema escolar do Estado sem
maiores ônus para o Tesouro, a título precário e em caráter
experimental:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade
de São Paulo, autorizados a celebrar convênio para a instalação na
Capital do Estado de um Colégio de Aplicação, a fim de atender aos fins
previstos no decreto-lei federal n. 9.053 de 14 de março de 1946.
Artigo 2.º - O convênio de que trata êste decreto disporá sôbre
a cesso por prazo determinado e sem Ônus, a título precário e em
caráter experimental pela Secretaria da Educação à Faculdade de
Filosofia Ciências e Letras de um dos estabelecimentos de ensino
secundário sob jurisdição do Departamento de Educação localizado na
Capital do Estado para como Colégio de Aplicação ser destinado á
prática orientada e científica do ensino e à complementação da formação
pedagógica dos universitários que se preparam para o magistério
secundário e normal.
Artigo 3.º - O convênio de que trata êste decreto far-se-á de
maneira que a prática de ensino de estenda a outros estabelecimentos
congêneres oficiais ou particulares, tendo sempre em vista ampliar o
campo da prática pedagógica dos licenciandos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral