DECRETO N. 26.066, DE 2 DE JULHO DE 1956
Altera os Quadros de efetivos da
Fôrça Pública do Estado, aprovados pelo Decreto n.
.. 24.039, de 28 de dezembro de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados os Quadros de Efetivos
orçamentários da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, aprovados pelo
Decreto n. 24.039, de 28 de dezembro de 1954, nos têrmos do presente
decreto.
Artigo 2.º - Suprima-se do Quadro de Efetivos do Serviço de Engenharia um tenente coronel.
Parágrafo único - A
Chefia do Serviço será exercida por um major e a Sub-Chefia por um
capitão, combatentes; a Secção Técnica será chefiada por um 1.° tenente
combatente.
Artigo 3.º - Suprimam-se dos Quadros de Efetivos do Serviço de Material Belico um pôsto de tenente coronel e um de major.
Parágrafo único - A direção do
Serviço passa a ser atribuição de capitão e
a Chefia das oficinas atribuição de 1.° tenente,
combatentes.
Artigo 4.º - Fica aumentado de um pôsto de major combatente os Quadros de Efetivos do Gabinete do Comando Geral.
Artigo 5.º - A Diretoria de Policiamento do Batalhão Policial de
que trata o Decreto n. 24.039, de 28 de dezembro de 1954, passa a
denominar-se Chefia do Agrupamento de Trânsito.
Artigo 6.º - Reunam-se num Agrupamento de Trânsito as duas Companhias de Trânsito (C.P.A.T.) do Batalhão Policial.
Parágrafo único - O Agrupamento de Trânsito (A. G.) terá a seguinte composição:
1 - Comandante: - o major Chefe do Agrupamento de Trânsito
2 - Sub-Comandante: - o capitão de uma C.P.A.T.
3 - Secção Administrativa
- Chefe: o capitão de uma C.P.A.T.
1 1.° Tenente Secretário Almoxarife Aprovisionador
- de uma C.P.A.T.
2 Subtenentes - das C.P.A.T.
5 Sargentos - da Cia. de Comando
1 Cabo - da Cia. de Comando
6 Soldados - da Cia. de Comando
2 Motoristas - da Cia. de Comando
4 - Serviços Anexos:
2 Tenentes - das C.P.A.T.
3 Sargentos - das C.P.A.T.
10 Soldados - das C.P.A.T.
5 - Tropa:
- Oficiais e praças restantes nos efetivos das C.P.AT.
Artigo 7.º - O
cargo de capitão Chefe da 2.ª Secção do Serviço de Fundos fica
transferido para a 1.ª Secção do mesmo Serviço, como adjunto.
Parágrafo único - A Chefia da 2.ª Secção passa a ser exercida pelo capitão contador.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.