DECRETO N. 25.927, DE 29 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriaçã de um imóvel situado no distrito e município de Paulicéia, comarca de Dracena, necessário a instalação do Posto de Puericultura de Paulicéia.

JOSE PORPHYRIO DA AZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO AULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 aline "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° Decreto-Lei Federal n. 3 65, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 1.320.00 m² (hum mil, trezentos e vinte metros quadrados) de forma retangular, situada no lote n.° 2. da quadra n. 8 , do Patrimônio de Paulicéia, distrito e município de igual nome comarca de Dracena, medindo 33,00ms de frente para a rua Humberto de Campos e 40 00 ms. para a rua dos Ferroviários, a qual consta pertencer a Ezequiel Joaquim de Oliveira medidas essas que se encontram na planta anexa ao processo n. 16.665 do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo interior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal. n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 286.8.80.2.28 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Maio de 1956

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.