DECRETO N. 25.927, DE 29 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriaçã de um imóvel situado no distrito e
município de Paulicéia, comarca de Dracena, necessário a instalação do
Posto de Puericultura de Paulicéia.
JOSE PORPHYRIO DA AZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO AULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43 aline "a", da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° Decreto-Lei Federal n. 3 65, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 1.320.00 m² (hum mil, trezentos e vinte metros
quadrados) de forma retangular, situada no lote n.° 2. da quadra n. 8 ,
do Patrimônio de Paulicéia, distrito e município de igual nome comarca
de Dracena, medindo 33,00ms de frente para a rua Humberto de Campos e
40 00 ms. para a rua dos Ferroviários, a qual consta pertencer a
Ezequiel Joaquim de Oliveira medidas essas que se encontram na planta
anexa ao processo n. 16.665 do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo interior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal. n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 286.8.80.2.28
280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Maio de 1956
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.