DECRETO N. 25.860, DE 11 DE MAIO DE 1956
Fixa a data de vigência do Decreto n. 25.308, de 30 de dezembro de 1955 e dá outras providências.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O reajustamento de vencimentos e salarios do
pessoal da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos,
aprovado pelo decreto n. 25.308, de 30 de dezembro de 1955, nas bases
estabelecidas pelas Leis ns. 1855, de 28 de outubro de 1952 e 2.751, de
2 de outubro de 1954, vigorará a partir de 1.° de janeiro de
1955.
Artigo 2.º - Para atender a despesa decorrente dêste
decreto, no exercício de 1956, fica aberto na Bolsa Oficial de
Café e Mercadorias de Santos, à mesma
lnstituição, um crédito especial de Cr$ 346.800,00
(trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros).
Parágrafo único -
O crédito especial de que trata êste artigo, será
coberto com recursos oriundos de "superavlt" apurado pela Bolsa Oficial
de Café e Mercadorias de Bantos, no exercício de 1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ.
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.