DECRETO N. 25.828, DE 8 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre o aproveitamento de Auxiliares de Ensino estáveis de U.S P., dispensados, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A disponibilidade remunerada de Auxiliares de Ensino estáveis da Universidade de São Paulo, em caso de dispensa, nos têrmos dos §§ 2.º e 3.º do artigo 1.º da Lei n. 251, de 8 de março de 1949, só será decretada após o esgotamento de fase consultiva prévia, dentro e fóra da referida Universidade, relativamente à possibilidade do respectivo aproveitamento, em cargo ou função compativel com suas aptidões.
§ 1.º - Fica a Reitoria da Universidade incumbida de oficiar a tôdas as unidades da mencionada Autarquia inclusive ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas e Hospital das Clinicas, para os fins previstos nêste artigo, sempre que receber comunicações de dispensa de Auxiliares do Ensino.
§ 2.º - Na Administração diréta e demais entes autárquicos, as consultas serão feitas por intermédio do Departamento Estadual de Administração, devendo, para êsse fim, notificá-lo a Reitoria da Universidade de São Paulo, concomitantemente com as providências previstas no parágrafo anterior.
§ 3.º - O prazo para a resposta aos oficios de consulta será de 30 (trinta) dias, no âmbito do da Universidade, e de 60 (sessenta) dias para os demais órgãos da Administração diréta ou indireta, interpretando-se o silêncio do órgão consultado como resposta negativa.
Artigo 2.º - Enquanto durar a fase consultiva, o Auxiliar de Ensino, cuja dispensa se propôs, poderá ser pôsto à disposição do órgão da Universidade, da Administração diréta, ou de outro ente autárquico, a critério do Governador, ouvido o Reitor da Universidade.
Artigo 3.º - No inicio de cada exercício, serão renovadas as consultas relativas ao aproveitamento dos Auxiliares de Ensino disponíveis, observado o sistema dêste Decreto.
Parágrafo Único - Para efeito do presente artigo, a Secretaria da Fazenda fornecerá, até 31 de janeiro de cada exercício, à Reitoria da Universidade e no Departamerto Estadual de Administração, o ról dos Auxiliares de Ensino que se encontrem em disponibilidade remunerada.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Alipio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.852, DE 08 DE MAIO DE 1956
 

Retificação

Onde se lê:
Decreto n. 25.832, de 8 de maio de 1956.
Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Leia-se:
Decreto n. 25.849, de 8 de maio de 1956.
Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Onde se lê:
Decreto n. 25.826, de 8 de maio de 1956.
Declara sem efeito o decreto n. 24.703, de 5 de julho de 1955.
Leia-se:
Decreto n. 25.850, de 8 de maio de 1956.
Declara sem efeito o decreto n. 24.703, de 5 de julho de 1955.
Onde se lê:
Decreto n. 25.827, de 8 de maio de 1956.
Modificando a redação do artigo 1º do Decreto n. 25.699, de 4 de abril de 1956.
Leia-se:
Decreto n. 25.851, de 8 de maio de 1956.
Modificando a redação do artigo 1º do Decreto n. 25.699, de 4 de abril de 1956.

Onde se lê:

Decreto n. 25.828, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre o aproveitamento de Auxiliares de Ensino estáveis da U. S. P., dispensados, e dá outras providências.

Leia-se:

Decreto n. 25.852, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre o aproveitamento de Auxiliares de Ensino estáveis da U. S. P., dispensados, e dá outras providências.

Onde se lê:

Decreto n. 25.829, de 8 de maio de 1956,
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Leia-se:
Decreto n. 25.853. de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Onde se lê:
Decreto n. 25.830 de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Leia-se:
Decreto n. 25.854, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Onde se lê:
Decreto n. 25.831, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Leia-se:
Decreto n. 25.855, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Onde se lê:
Decreto n. 25.849, de 9 de maio de 1958.
Declara sem efeito relotação de cargo.
Leia-se:
Decreto n. 25.856, de 9 de maio de 1956.
Declara sem efeito relotação de cargo.