DECRETO N. 25.810, DE 4 DE MAIO DE 1956

Regulamenta o concurso previsto no artigo 4.º da Lei n. 906, de 13 de dezembro de 1950, para transfêrencia dos ocupantes da classe linal da carreira de Escrituário, para a classe inicial da carreira de Assistente de Administração. em metade das vagas.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º da lei n. 906, de 13 de dezembro de 1950
Decreta:

Artigo 1.º - O provimento de metade dos cargos da classe inicial da carreira de Assistente de Administração será feito por transferência. mediante concurso dos ocupantes da classe final da carreira de Escriturário de acôrdo com a lei n. 906, de 13 de dezembro de 1950.
Artigo 2.º - Os cargos da classe inicial da carreira de Assistente de Administração a serem providos por transferência serão apurados pela ordem cronológica de vacância. considerando-se destinada a transferência a segunda ocorrida,
Artigo 3.º - Os candidatos ao concurso deverão instruir o pedido de inscrição com certificado da conclusão de curso secundário (1.° e 2.° ciclo) ou título legalmente equivalente.
Artigo 4.º - O Departamento Estadual de Administração baixará Instruções Especiais ao concurso, estabelecendo as normas de classificação dos candidatos, na conformidade do disposto no Capitulo III, da Lei de Promoções (lei n. 569 de 29 de dezembro de 1949), bem como realizará as provas previstos no § 1.°, do artigo 3.°, da lei n. 906, de 13 de dezembro de 1950. 
§ 1.º - Para efeito do disposto nêste artigo, aos candidatos inscritos será expedido Boletim de Promoção, em tudo processado na conformidade da Lei de Promoções. 
§ 2.º - Para a primeira transferência, em cada Secretaria de Estado, será válido o grau de promoção atribuído pelo primeiro Boletim, que nos têrmos dêste decreto, fôr expedido.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação
Vicente de Paula Lima
João Baptista de Arruda Sampaio
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.